ESTADO DE MATO
PREFEITURA DE o
RA N É GROSSO
fa PARANATINGA PREFEITURA DE
PARANATINGA
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 124/2026
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos Nobres
Edis o presente Projeto que autoriza incluir no anexo do Plano Plurianual (PPA
2026/2029), instituído pela Lei Municipal 3054 de 10 de novembro de 2025, o seguinte
programa e projeto/atividade.
Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total
ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro é de uma categoria
econômica de despesa para outra.
Projeto/Atividade: 1407 - Aquis. de Equip. e Mat. Permanente p/
Unidades Desc. De Reabilitação (UDR's e CERs. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis, renovamos
votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em
15 de maio de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em
15 de maio de 2026.
A b
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
1.900, Centro, Paranati MT - CEP: 78.870-000 - (66) paranatinga.mt.gov.br
ow paranatinga.mt.goy br
ESTADO DE MATO
PREFEITURA DE GROSSO
PARANATINGA PREFEITURA DE
PARANATINGA
PROJETO DE LEI Nº 124/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL -
PPA 2026-2029, LEI Nº 3054/2025, O PROGRAMA QUE
MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO,
FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica O Executivo Municipal, autorizado a incluir no anexo do
Plano Plurianual (PPA 2026/2029), instituído pela Lei Municipal 3054 de 10 de
novembro de 2025, o seguinte programa € projeto/atividade, na forma discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Programa: 0012 — Atendimento de Média e Alta Complexidade.
Projeto/Atividade: 1419 — Unidades Descentralizadas de Reabilitações (UDR's) e
Centros Especializados de Reabilitações (CERs).
Elemento de Despesa:
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Fonte: 2631.0000.00.00 — Transferências referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres
Vinculados à Saúde.......... R$ 33.000,00
R$ 33.000,00
paranatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO
PREFEITURA DE GROSSO
TINGA
PREFEITURA DE
PARANATINGA
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação
total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro € de uma
categoria econômica de despesa para outra.
Parágrafo 1:
Anulação de:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Programa: 0012 — Atendimento de Média e Alta Complexidade.
Projeto/Atividade: 1407 - Aquis. de Equip. e Mat. Permanente p/ Unidades Desc.
De Reabilitação (UDR's e CERs.
Elemento de Despesa:
4490.52.00.00 — Equipamento e Material Permanente.
Fonte: 2631.0000.00.0 — Transferências referentes a Convênios e Instrumentos
Congêneres.....uam seres 33.000,00
33.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em
15 de maio de 2026.
a
ANTÔNIO MARÉOS THOMAZINI
Prefeitó Municipal
o, Paranatinga = MT - CEP: 78.870-000 - (66) paranatinga.mt.gov.br
ito(o)paranatinga.mt.gov br
as Ria Secretaria Municipal de Saúde
Ofício n.º 070/2026/SMS/DES Paranatinga, 12 de maio de 2026.
Ilmo. (a) Senhor (a)
Sivaldo Pereira dos Santos,
Contador Municipal.
Prezado (a) Senhor (a):
Cumprimentando-o cordialmente, vimos pelo presente solicitar a Vossa
Senhoria, diante das dificuldades licitatórias encontradas para execução do recurso
financeiro descrito a seguir no elemento de despesa 4.4.90.52.00.00 (Equipamento €
Material Permanente), solicitamos à anulação do mesmo, e à elaboração de Projeto de
Lei, por superávit financeiro do exercício anterior, para criação de Dotação
Orçamentária, no elemento de despesa 3.3.90.39.00.00 (Outros Serviços de Terceiros
PJ), para a aquisição de equipamentos e outros materiais permanentes para às
Unidades Descentralizadas de Reabilitação (UDR's) e Centros Especializados de
Reabilitação (CERs), conforme Portaria n.º 2402022/GBSES de 06 de abril de 2022,
atendendo a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, no âmbito do Sistema Único
de Saúde (SUS) no estado de Mato Grosso.
ANULAÇÃO:
05 — Secretaria Municipal de Saúde
Subfunção: 302 — Média e Alta Complexidade
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE:........eseemeeseeeeeemeeeeeeesereeereeenoo R$ 33.000,00
Fonte: 2.631.0000 — Transferências referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres
R$ 33.000,00
vinculados à Saúde
INCLUSÃO: FL IA
05 - Secretaria Municipal de Saúde [11/9277
bfunção: 302 — Médi i ae No E
Subfunção: 302 — Média e Alta Complexidade Siva ler É Santos V2
Kontadgr ir A
CRÉ 006413/0-0 MT. Dt
R, Marechal Rondon, 5a7, Centro, Paranatinga-MT = CEP: 78.870-000 s
Tel.: (66)3573-1329756 paranatinga.mt.govibt
E-mail: financeiro.saude(paranatinga.mt.gov.br
PREFEITURA DE ESTADO DE MATO GROSSO
PARAN TINGA PREFEITURA DE PARANATINGA
PREFEITURA DE ESTADO DE MATO GROSSO
PARANATINGA PREFEITURA DE PARANATINGA
Vini, Trabelho e Dgemiidncnto E secretaria Municipal de Saúde
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURÍDICA: R$ 33.000,00
Fonte: 2.631.0000 — Transferências referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres
R$ 33.000,00
vinculados à Saúde
Certo de contar com vosso empenho, renovo votos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Leandro Pereira Peres
Secretário Municipal de Saúde
Portaria n.º 016/2025
R. Marechal Rondon, 537, Centro, Paranatinga-MT = CEP: 78,870-000 k
Tel.: (66)3573-1 329/1756 paranatinga.mt.gov.br
E-mail: financeiro.saude(oparanatinga.mt.gov.br