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= E ESTADO DE MATO
PREFEITURA DE GROSSO
PARANATINGA PREFEITURA DE
PARANATINGA
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 125/2026
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos Nobres
Edis o presente Projeto que autoriza incluir no anexo da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026, instituída pela Lei Municipal 2993 de
10 de julho de 2025, as diretrizes e metas relativas ao seguinte programa €
projeto/atividade.
Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total
ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria
econômica de despesa para outra.
Projeto/Atividade: 1407 - Aquis. de Equip. e Mat. Permanente p/
Unidades Desc. De Reabilitação (UDR's e CERs. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis, renovamos
votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em
15 de maio de 2026.
ANTÔNIO MARC 4HOMAZINI
Prefeito Municipal
e 1.900, Centro, Paranatinga — MT-CEP: 78.870-000 - (66) paranatingamt.gov br
E-mail: gabinetedoprefeito a paranatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO
PREFEITURA DE.
Pci GROSSO
ARANATINCA Dada
PARANATINGA
PROJETO DE LEI Nº 125/2026
INCLUI NA LEI Nº 2993/2025 E NOS SEUS
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2026, O
PROGRAMA QUE MENCIONA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO,
FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a incluir no anexo da
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026, instituída pela Lei
Municipal 2993 de 10 de julho de 2025, as diretrizes e metas relativas ao seguinte
programa e projeto/atividade, na forma discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 — Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Programa: 0012 — Atendimento de Média e Alta Complexidade.
Projeto/Atividade: 1419 - Unidades Descentralizadas de Reabilitações (UDR's) e
Centros Especializados de Reabilitações (CERs).
Elemento de Despesa:
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Fonte: 2631.0000.00.00 — Transferências referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres
Vinculados à Saúde... memso eeeeeereeeeee R$ 33.000,00
R$ 33.000,00
paranatinga.m t.gov.br
ESTADO DE MATO
PREFEITURA DE f
GROSSO
A PARANATINGA PREFEITURA DE
PARANATINGA
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação
total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma
categoria econômica de despesa para outra.
Parágrafo 1:
Anulação de:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Programa: 0012 — Atendimento de Média e Alta Complexidade.
Projeto/Atividade: 1407 — Aquis. de Equip. e Mat. Permanente p/ Unidades Desc.
De Reabilitação (UDR's e CERs.
Elemento de Despesa:
4490.52.00.00 — Equipamento e Material Permanente.
Fonte: 2631.0000.00.00 — Transferências referentes a Convênios e Instrumentos
CREÉIE AA une itens A 33.000,00
Total... eee eemeneereeneasearencencensensensersensensenmeansensensensensenacaneandas R$ 33.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em
15 de maio de 2026. ;
.900, Centro, Paranatinga = MT - CEP: 78.870-000 - (66) paranatinga.mt.gov.br
E-mail: gabinetedoprefeito(a paranatinga.mt.gov.br q
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