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Fa E ESTADO DE MATO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 126/2026
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos Nobres
Edis o presente Projeto que autoriza incluir o CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL na
Lei nº 3055/2025 - LOA, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade,
para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e
Artigo 43. 81º, 1, da Lei Federal nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total
ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria
econômica de despesa para outra.
Projeto/Atividade: 1407 - Aquis. de Equip. e Mat. Permanente p/
Unidades Desc. De Reabilitação (UDR's e CERs. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis, renovamos
votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em
15 de maio de 2026.
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ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
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Av. 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP: 78.870-000 - (66) paranatinga.mt.gov.br
- 3573. Um
ESTADO DE MATO
REFEITURA DE
GROSSO
ARANATINGA PREFEITURA DE
PARANATINGA
PROJETO DE LEI Nº 126/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR
ANULAÇÃO E REMANEJAMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO,
FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL na Lei nº 3055/2025 - LOA, destinado a
cobertura da despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos
do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 41 da Lei Federal nº
4.320/64, na forma discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Programa: 0012 — Atendimento de Média e Alta Complexidade.
Projeto/Atividade: 1419 - Unidades Descentralizadas de Reabilitações (UDR's) e
Centros Especializados de Reabilitações (CERs).
Elemento de Despesa:
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Fonte: 2631.0000.00.00 - Transferências referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres
Vinculados à Saude... mm rasmsssereersesesere RE 33.000,00
Total... ererererermreereserasererrereresereserecarernensasnonenononereresesasarannene R$ 33.000,00
Emi inetedoprefeito: aparanatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO
BARA GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação
total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma
categoria econômica de despesa para outra.
Parágrafo I:
Anulação de:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 — Fundo Municipal de Saúde - FMS..
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Programa: 0012 — Atendimento de Média e Alta Complexidade.
Projeto/Atividade: 1407 - Aquis. de Equip. e Mat. Permanente p/ Unidades Desc.
De Reabilitação (UDR's e CERs.
Elemento de Despesa:
4490.52.00.00 — Equipamento e Material Permanente.
Fonte: 2631.0000.00.00 — Transferências referentes a Convênios e Instrumentos
CONgÊNCTES!. ui sussentortensessesssenssesserenivoneenszeriencenseecendões 33.000,00
33.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em
15 de maio de 2026.
o Jo, Ê
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito
nt.gov.br
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