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materia nº 127/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 127 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaPROJETO DE LEI Nº 127/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2026-2029, LEI Nº 3054/2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1417 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde Total.........................................................................................................R$ 144.125,87."
native_id7077

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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 TRAMITAÇÃO

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

ESTADO DE MATO
PREFEITURA DE
' GROSSO
'ARANATINGA PREFEITURA DE
PARANATINGA
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 127/2026
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos Nobres
Edis o presente Projeto que autoriza incluir no anexo do Plano Plurianual (PPA
2026/2029), instituído pela Lei Municipal 3054 de 10 de novembro de 2025, o
seguinte programa e projeto/atividade.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do
Exercício Anterior/Balanço Patrimonial Anexo X1V/2025, Conforme Artigo 43,
81º, inciso 1, da lei 4.320/1964.
Projeto/Atividade: 1417 - Incremento Temporário ao Custeio dos
Serviços de Atenção Primária à Saúde. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis, renovamos
votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 15 de maio de 2026. CEE As
ANTÔNIO MAF ós THOMAZINI
Prefeito Municipal
Ay. Brasil nº.1.900, Centro, Paranatinga —- MT - CEP: 78.870-000 = (66)
n paranatinga:mt.gov.br os
É “3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeito(a paranatinga.mt.gov.br o é
ESTADO DE MATO
PREFEITURA DE GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
PROJETO DE LEI Nº 127/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL
- PPA 2026-2029, LEI Nº 3054/2025, O PROGRAMA
QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a incluir no anexo
do Plano Plurianual (PPA 2026/2029), instituído pela Lei Municipal 3054 de 10 de
novembro de 2025, o seguinte programa e projeto/atividade, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 301 — Atenção Básica.
Programa: 0011 — Atenção Básica.
Projeto/Atividade: 1417 — Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de
Atenção Primária à Saúde.
Natureza de Despesa:
3390.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Fonte.: 2.600.3110 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo
Federal... ieteeeeeeeeeeeaaaeneeeereeeeeeseeermrmerereeesrarrrmmeereeressesssmmameareessserssss RD 144.125,87
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do
> 1
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP: 78.870-000 - (66) paranatinga.mt.gov.br
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeito(a paranatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO
PREFEITURA DE GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
Exercício Anterior/Balanço Patrimonial Anexo XIV/2025, Conforme Artigo 43,
81º, inciso I, da lei 4.320/1964.
Parágrafo I - Superávit Financeiro de:
Fonte: 2.600.3110 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo
Federal.......eeeeeeererererererererarararrarerarararerarerararererarererererenenerenenenerenenanano R$ 144.125,87
Total do Superávit Financeiro..........meeeereeneeemeeemseenseenseensermeeemso R$ 144.125,87
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 15 de maio de 2026.
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP: 78.870-000 - (66)
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeito(a paranatinga.mt.gov.br
paranatinga.mt.gov.br

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