texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 2
EDITANDO ron sr
GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
N
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
INCLUINOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL
— PPA 2026-2029, LEI Nº 3054/2025, O PROGRAMA
QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS. o
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO |
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica O Executivo Municipal, autorizado a incluir no anexo
do Plano Plurianual (PPA 2026/2029), instituído pela Lei Municipal 3054 de 10 de
novembro de 2025, O seguinte programa € projeto/atividade, na forma
discriminada:
Parágrafo 1:
Credito Adicional Especial: .
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 301 — Atenção Básica.
Programa: 0011 — Atenção Básica.
Projeto/Atividade: 1413 — Custeio de Serviços da Atenção Primária à Saúde.
Elemento de Despesa: h
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. N
Fonte: 1.600.0000.00 — Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Gov. Federal —
Bloco de Manut. das Ações e Serviços Públicos de Saúde... R$ 667.910,00
Total.....cecessereereeseereeressosrerteronssosmmmnreannaterermnanmansceseenannaaaaaeeees R$ 667.910,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação,
conforme Proposta de Custeio PAP nº 63000737327202600 de 2026, Artigo 43, 8
1º, inciso II da Lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I - Excesso de: É
| Mr -CEP: 78.870-000 - (66)
efeito parahatinga.mt.gov.br à
“AV. Brasil, nº 1.900, Centro, Par;
Es 3573.4215.- E-mail; gabinetedo
paranátinga.mt.goy:br Fed
EO TAN RS o
“PREFEITURA DE:
2 A GROSSO
PARANA
A mm PREFEITURA DE
a PARANATINGA
Fonte: 1.600.0000.00 — Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Gov. Federal —
Bloco de Manut. das Ações e Serviços Públicos de Saúde... R$ 667.910,00
EGEAA o ne varbao ca R$ 667.910,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
: Gabinete do Prefeito Municipal de Paran tinga, Estado de Mato Grosso,
em 20 de maio de 2026. Re
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga -MT- CER: 78:870-000- (66): | paranátingamtgovibr O
3373.4215 - E-mail: gabinetedoprefeito(a paranatinga-mtgov.br
open original →