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ESTADO DE MATO
PREFEITURA DE GROSSO
PARANATINGA PREFEITURA DE
PARANATINGA
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 130/2026
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos Nobres
Edis o presente Projeto que autoriza incluir no anexo do Plano Plurianual (PPA
2026/2029), instituído pela Lei Municipal 3054 de 10 de novembro de 2025, o
seguinte programa e projeto/atividade.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação da
fonte do Convênio nº 1893/2026 - Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e
Lazer de Mato Grosso - SECEL, conforme Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei
4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Projeto/Atividade: 1422- Realização do Aniversário de 62 anos de
Paranatinga. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis, renovamos
votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 22 de maio de 2026. RES N
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito M
para natinga mt:gov.br
"+ CEP: 78.870-000 ; (66)
nga.mt.gov.br
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PARANATINGA
PROJETO DE LEI Nº 130/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL
— PPA 2026-2029, LEI Nº 3054/2025, O PROGRAMA
QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a incluir no anexo
do Plano Plurianual (PPA 2026/2029), instituído pela Lei Municipal 3054 de 10 de
novembro de 2025, o seguinte programa e projeto/atividade, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 14 - Secretaria Municipal de Cultura.
Unidade: 006 - Departamento de Cultura.
Função: 13 - Cultura.
Sub Função: 392 — Difusão Cultural.
Programa: 0006 — Resgaste e Valorização dos Bens Culturais.
Projeto/Atividade: 1422- Realização do Aniversário de 62 anos de Paranatinga.
Elemento de Despesa:
3390.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Jurídica.
Fonte: 1.701.000000 — Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
Congêneres dos Estados...............enereemeeneesreemenreemenseensero R$ 600.000,00
Fonte: 1.500.000000 — Recursos não Vinculados de
Impostos..........ereeremererearerearereereeeserearereererterenserenrerenrenearenensarentara R$ 73.087,15
Motal...sessisaemsacasassesososeseesseeimecasevescorcedosacuedoçieaotocacasesetesesaPriro esednáiio R$ 673.087,15
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP: 78.870-000 - (66)
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeito()paranatinga.mt.gov.br
paranatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO
PREFEITURA DE GROSSO
A PARANATINGA PREFEITURA DE
PARANATINGA
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação
da fonte do Convênio nº 1893/2026 — Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e
Lazer de Mato Grosso - SECEL, conforme Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei
4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I — Excesso de:
Fonte: 1.701.000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
Congêneres dos Estados...............meeenmeereeereeeeeeeeeeeeermeenttmeess R$ 600.000,00
Fonte: 1.500.000000 — Recursos não Vinculados de Impostos......... R$ 73.087,15
R$ 673.087,15
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 22 de maio de 2026.
Prefeito Municipal
inga - MT - CEP: 78.870-000:- (66)
atinga.mt.gov.br
Av. Brasil, nº +.900, Cent
fe paranatinga.mt.gov.br
3573.4215 - E-mail:
netedoprefeito(par:
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