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ESTADO DE MATO
GROSSO
PREFEITURA DE
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 131/2026
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos Nobres
Edis o presente Projeto que autoriza incluir no anexo da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) para O exercício de 2026, instituída” pela Lei Municipal 2993
de 10:de julho de 2025,:as' diretrizes é InEjas relativas ao seguinte pe e:
projeto/atividade. - E o
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pele artigo
anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação da
fonte do Convênio nº 1893/2026 — Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e
Lazer de Mato Grosso - SECEL, conforme Artigo 43, 8 1º, inciso da lei
4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Projeto/Atividade: 1422- Realização do Aniversário de 62 anos de
Paranatinga. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com O importante apoio dos Nobres Edis, renovamos
votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
m 22 de maio de 2026.
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ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal.
E 78 r0,000 + 169)
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PROJETO DE LEI Nº 131/2
26
INCLUI NA LEL Nº 2993/2025 E NOS SEUS
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2026, O
PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS. apos tá À
O PREFEITO | MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO |
GROSSO, FAZ SABER, QUE A. AMARA MUNICIPAL APROVOU E ELÉ
SANCIONA A'SEGUINTE LEE” E SR +
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ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a incluir no anexo da
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026, instituída pela
Lei Municipal 2993 de 10 de julho de 2025, as diretrizes e metas relativas ao
seguinte programa e projeto/atividade, na forma discriminada:
Parágrafo 1:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 14 - Secretaria Municipal de Cultura.
Unidade: 006 — Departamento de Cultura.
Função: 13 - Cultura.
Sub Função: 392 — Difusão Cultural. ,
Programa: 0006 — Resgaste e Valorização dos Bens Culturais. :
Projeto/Atividade: 1422- Realização do Aniversário de 62 anos de Paranatinga.
Elemento de Despesa:
3390.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Jurídica.
Fonte: 1.701.000000 — Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
Congêneres dos Estados... ereeeeeenareeeereremeeeeaemmeserneemeeeemmaanteo R$ 600.000,00
Fonte: 1.500.000000 | — Recursos não Vinculados de
iria aa DO DR 73.087,15
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação
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1
CE AvcBrasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MP= CEP: 78.870:000 -(66) paranatinga.mt.gov.br
3573.4215 - E-mail; gabinctedoprefeito(a)paranatinga migo br.
ESTADO DE MATO
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