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materia nº 133/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 133 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaPROJETO DE LEI Nº 133/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2026-2029, LEI Nº 3054/2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1421 – Manutenção do Salário Educação Total.................................................................................................R$ 390.000,00."
native_id7095

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 TRAMITAÇÃO — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2

ESTADO DE MATO
GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 133/2026
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos Nobres
Edis o presente Projeto que autoriza incluir no anexo.do Plano Plurianual.(PRA
2026/ 2029), instituído pela Lei Municipal. 3054 der u de novembro de, 2025, €. |
seguinte Programa e priolaiad E
Para dar cober tura ao crédito adicional especial aberto pelo” amigo É
anterior serão utilizado o recurso oriundo de Superavit do exercício anterior da
fonte do Programa do FNDE,, Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2025, Conforme
uia 43, 5 1º, inciso I da lei 4. pre
PEA tidd de 1421 - Manutenção do Salário Educação. Segue
anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis, renovamos
votos de estima e apreço. -
E” Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 22 de maio de 2026.
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
GROSSO
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL
- PPA 2026-2029, LEI Nº 3054/2025, O PROGRAMA
"QUE... MENCIONA .. E DÁ: OUTRAS.
“PROVIDENCIAS. . EO
O PREFEITO; MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO “DE MATO |
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE |
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a incluir no anexo
do Plano Plurianual (PPA 2026/2029), instituído pela Lei Municipal 3054 de 10 de
novembro de 2025, o seguinte programa e projeto/atividade, na forma
discriminada:
Parágrafo 1: À
Credito Adicional Especial:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação.
Unidade: 002 - Departamento de Educação.
Função: 12 - Educação.
Sub Função: 361 - Ensino Fundamental.
Programa: 0005 — Educação: Responsabilidade de Todos.
Projeto/Atividade: 1421 - Manutenção do Salário Educação.
Elemento de Despesa:
4490.52.00.00 — Equipamento e Material Permanente. :
Fonte: 2.550.000000 — Transferência do Salário Educação........ R$ 390.000,00
Total... erre rererarareeeeerenoreremmererranasasssserssrerrrrneennmnnananaaaanannese meo R$ 390.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Superavit do exercício
anterior da fonte do Programa do ENDE., Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2025,
Conforme Artigo 43, 8 1º, inciso I da lei 4.320/1964. HE
Parágrafo 1 - Superavit de: aa
1.909, Centro, Parana “CEP: 78.870-000 - (66) paranatinga.mégox.br LÁ
etila
ESTADO DE MATO
nr PREFEITURA DE
| PARANATINGA

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