ESTADO DE MATO
“PREFENURADE |
esa aq GROSSO
“e PARANATINOA | PREFEITURA DE
PARANATINGA
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 134/2026
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos Nobres
Edis o presente Projeto que autoriza incluir no anexo da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) para O exercício de 2026, instituída pela Lei Municipal 2993
de 10 de julho de 2025, as diretrizes e metas relativas ao seguinte programa é
projeto/atividade. : -
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizado o recurso oriundo de Superavit do exercício anterior da
fonte do Programa do INDE,, Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2025, Conforme
Artigo 43, 8 1º, inciso I da lei 4.320/1964.
Projeto/Atividade: 1421 — Manutenção do Salário Educação. Segue
anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis, renovamos
votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 22 de maio de 2026.
ANTÔNIO MARCOS Er
Prefeito Municipal
| AveBrasil, nº 1.900, Centro, Paranatingá - MT “CEP: 78.870-000 - (66)
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeitooparanatinga.mt.gov.br
paranatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO
GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
PROJETO DE LEI Nº 134/2026
INCLUI NA LEI Nº 2993/2025 E NOS SEUS
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2026, O
PROGRAMA QUE MENCIONA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI: sê y
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a incluir no anexo da
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026, instituída pela
Lei Municipal 2993 de 10 de julho de 2025, as diretrizes e metas relativas ao
seguinte programa e projeto/atividade, na forma discriminada:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação.
Unidade: 002 — Departamento de Educação.
Função: 12 — Educação.
Sub Função: 361 — Ensino Fundamental.
Programa: 0005 — Educação: Responsabilidade de Todos.
Projeto/Atividade: 1421 - Manutenção do Salário Educação.
Elemento de Despesa:
4490.52.00.00 — Equipamento e Material Permanente.
Fonte: 2.550.000000 — Transferência do Salário Educação.......R$ 390.000,00
390.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Superavit do exercício
anterior da fonte do Programa do FNDE,, Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2025,
Conforme Artigo 43, 8 1º, inciso I da lei 4.320/1964.
Parágrafo I - Superavit de:
Fonte: 2.550.000000 — Transferência do Salário Educação............... R$ 390.000,00
a
Ave Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MR- CEP: 78.870-000 - (66) paranatinga.mt-gov.br
3573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeito o parsnatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO
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ht Res PREFEITURA DE
PARANATINGA
Total do Superavit........seeeeemuesseeeemneeeeesereeemcmeento E san a dee io RD 390.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 22 de maio de 2026. o AR
À EA
-ANTÔNIO MARCOS HOMAZINI
Prefeito Municipal
Pi Av Brasil, nº 1.900, Cei T- CER: 78870-000 - (66) Ê
2573.4215 - E-mail: gabinetedoprefeito(o pará : :
paranatinga.mt.gov.br
atinga.mtgov.br
he Estado de Mato Grosso
du nar Prefeitura Municipal de Paranatinga
Veisis
Secretaria Municipal de Educação
OF nº 288/2026/SME Paranatinga MT, 15 de maio de 2026.
“Da: Ilma. Sr". Franciane Lima Cavalcante Teza
Secretária Municipal de Educação de Paranatinga
Ao Ilmo. Sr” Sivaldo Pereira dos Santos
Contador da Prefeitura Municipal de Paranatinga
Assunto: Elaboração de Projeto de Lei por Superávit
Prezado Senhor,
Cumprimentando cordialmente, vimos por meio do presente solicitar a
Vossa Senhoria a elaboração de Projeto de Lei para Abertura de Credito
Adicional Especial na LOA por Superávit Financeiro do exercício anterior
conforme saldo a Fonte Manutenção do Salário Educação, conforme Artigo 43, 8
1º, Inciso 1, da Lei 4.320/1964, conforme abaixo descriminado: j
Paragrafo L.:
Crédito Adicional Especial.:
Órgão.: 06 - Secretaria Municipal de Educação.
Unidade.; 002 - Departamento de Educação.
Função.: 12 — Educação.
Subfunção.: 361 — Ensino Fundamental.
Programa.: 0005 — Educação: Responsabilidade de Todos.
Projeto/Atividade.: Manutenção do Salário Educação.
Natureza de Despesa.: 4490.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente.
Fonte.: 2.550.000000 — Transferências do Salário
Educação... eermensenrerrerenteersanmentoeso R$ 390.000,00
Total... cereereeereereneseerererennesa E R$ 390.000,00
Certos de contarmos com vossa colaboração, renovamos votos de elevada
estima e consideração. Atenciosamente.
VON ER RCA VS
FRANCIANE LIMA CAVALCANTE TEZA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
PORTARIA 001/2026
Franciane Lima Cavalcante Teza
Secretária Municipal de Educação
Portaria Nº 001 de 02/01/2026
Av. Brasil, 735, Bairro União, CEP 78.870-000 - Paranatinga, Mato Grosso
Telefone: 066-3573-133 | — E-mail: educacuoparanatingaQQbol.com.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Paranatinga
Secretaria Municipal de Educação
[JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente solicitação de elaboração de Projeto de Lei para a
abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual (LOA) de
2026, utilizando-se de recursos provenientes de Superavit Financeiro do
exercício anterior, apurado na fonte Manutenção do Salário Educação.
Sendo assim, se faz necessário solicitarmos Projeto de Lei para inclusão de
dotação no orçamento de 2026 conforme mencionado no ofício.
Paranatinga MT, 15 de maio de 2026.
/ UA º
FRANCIANE LIMA CAVAL
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO há
PORTARIA 001/2026
Franciane Lima Cavalcante Toza
Secretária Municipal de Educação
Portaria Nº 001 de 02/01/2026
Av. Brasil, 735, Bairro União, CEP 78.870-000 - Paranatinga, Mato Grosso
Telefone: 066-3573-1331 — E-mail: educacaoparanatingaQDbol.com.br