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materia nº 138/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 138 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaPROJETO DE LEI Nº 138/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT DO EXERCICIO ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto/Atividade: 1420 – Manutenção do Transporte Escolar Total.......................................................................................................R$ 340.000,00."
native_id7100

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 TRAMITAÇÃO

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 7

ESTADO DE MATO
PARANATINGA
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 138/2026
“Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis.para apresentar aos Nobres “o
Edis o presente Projeto que autoriza-ineluir o CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL -
na Lei nº 3055/2025 — LOA, destinado a cobertura de despesa com, Projeto de,
Atividade, para atender - despesas nos termos do. artigo 167, Inciso V, da.
Constituição Federal e Artigo 43. 81º, 1, da Lei Federal nº 4.320/64.7 "SM
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizado o recurso oriundo de Superavit do exercício anterior da
fonte do Programa do FNDE, Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2025, conforme
Artigo 43, 8 1º, inciso I da lei 4.320/1954. á
Projeto/Atividade: 1420 — Manutenção do Transporte Escolar. Segue
anexo tocumento.
Certo de contarmos com O importante apoio dos Nobres Edis, renovamos
votos de estima ce apreço.
: Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 22 de maio de 2026. <
E mta
ANTÔNIO MARC THOMAZINI
Prefeito Municipal
GROSSO
PROJETO DE LEI Nº 138/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL
POR SUPERAVIT DO EXERCICIO ANTERIOR E
À QUTRAS PROVIDÊNCIAS; ff dios EE
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O. PREFEITO: MUNI A, ESTADO DE MATO
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SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL na Lei nº 3055/2025 - LOA, destinado a
cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos
termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal
nº 4.320/64, na forma discriminada:
Parágrafo I: E ih Emi
Credito Adicional Especial: Po can
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação.
Unidade: 002 - Departamento de Educação.
Função: 12 - Educação. ds
Sub Função: 361 — Ensino Fundamental. a ie
Programa: 0005 — Educação: Responsabilidade de Todos.
Projeto/Atividade: 1420 — Manutenção do Transporte Escolar.
Elemento de Despesa:
3390.30.00.00 — Material de Consumo. , ]
Fonte: 2.553.000000 — Transf. de Rec. do FNDE referentes ao Programa Nacional
de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE)......eeeemeneeneneemenereer R$ 340.000,00
Total...eeeerseeereeeerosoeanerertemrentstranascraras aranscrrrnsann Ma onmassentasernasteanancanando R$ 340.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Superavit do exercício
anterior da fonte do Programa do FNDE,, Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2025,
conforme Artigo 43, 8 1º, inciso I da lei 4.320/1964. AR
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= Av. Brasil, nº 1
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3573.4215 +,E
ESTADO PE MATO
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ESTADO DE MATO
GROSSO
- PREFEITURA DE
PARANATINGA
Parágrafo I - Superavit de:
Fonte: 2.553.000000 — Transf. de Rec. do FNDE referentes ao Programa Nacional
de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE)......ccseseriseseesesresenso R$ 340.000,00
Total do Superavit........eeeseneemensensensentereeso RR RR «R$ 340.900,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se é as pa em cond
| Gabinete do Prefeito Municipe de e Paranatinga; Estado é: Mato Grosso, E
em 22 de maio, de 2026. - Ra to Re à
A ú
ANTÔNIO MARC ó THOMAZINI
Prefeito Municipal
Estado de Mato Grosso
prefeitura Municipal de Paranatinga
Secretaria Municipal de Educação
OE nº 289/2026/SME Paranatinga MT, 15 de maio de 2026.
Da: Ilma; Sr”. Franciane Lima Cavalcante Teza
Secretária Municipal de Educação de Paranatinga
Ao Ilmo. Srº Sivaldo Pereira dos Santos
Contador da Prefeitura Municipal de Paranatinga
Assunto: Elaboração de Projeto de Lei por Superávit
Prezado Senhor,
Cumprimentando cordialmente, vimos por meio do presente solicitar a
Vossa Senhoria a elaboração de Projeto de Lei para Abertura de Credito
Adicional Especial na LOA por Superávit Financeiro do exercício anterior
conforme saldo a Fonte Transferência de Recursos do ENDE Referente ao
Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), conforme Artigo
43, 8 1º, Inciso 1, da Lei 4.320/1964, conforme abaixo descriminado:
Paragrafo L.:
Crédito Adicional Especial:
Órgão.: 06 - Secretaria Municipal de Educação.
Unidade.: 002 - Departamento de Educação.
Função.: 12 — Educação.
Subfunção.: 361 — Ensino Tundamental.
Programa.: 0005 - Educação: Responsabilidade de Todos.
Projeto/Atividade.: Manutenção do Transporte Escolar.
Natureza de Despesa.: 3390.30.00.00 — Material de Consumo.
Fonte.: 2.553.000000 — Transferência de Recursos do ENDE Referente ao
Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar
(PNATE)...cueermeee rosas csRigedima irosEULSATA go dear spa RS Ra ssa R$ 340.000,00
EA caraca ar socio dao edad ap onana BERNA R$ 340.000,00
estima e consideração. Atenciosamente.
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FRANCIANE LIMA CAVALCANTE TEZA /
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO “ Sivaldo Geth É
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Secreta
Portaria Nº
Av. Brasil, 735, Bairro União, CEP 78.870-000 - Paranatinga, Mato Grosso
Telefone: 066-3573-1331 — E-mail: educacaoparanatingaQbol.com.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Paranatinga
Secretaria Municipal de Educação
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente solicitação de elaboração de Projeto de Lei para à
abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual (LOA) de
2026, utilizando-se de recursos provenientes de Superavit Financeiro do
exercício anterior, apurado na fonte Manutenção do Transporte Escolar.
Sendo assim, se faz necessário solicitamos Projeto de Lei para inclusão de
dotação no orçamento de 2026 conforme mencionado no ofício.
Paranatinga Mr, 15 de maio de 2026.
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FRANCIANE LIMA CAVALC NTE TEZA
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portaria Nº goi de 02/01/2000
Av. Brasil, 735, Bairro União, CEP 78.870-000 - Paranatinga, Mato Grosso
Telefone: 066-3573-133 1 — E-mail: educacaoparanatingaQobol.com.br
Ofício nº 575/GAB.PREFEITO/2026
PREFEITURA DE 5
PARANAT
Ui Tinbalho e Dgemanimento
Paranatinga — MT, 18 de Maio de 2026
Ao Senhor
SIVALDO PEREIRA DOS SANTOS
Contador — CRC nº 006413/0-0 MT
Assunto: Solicitação de anulação parcial de empenhos
Prezado Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, vimos por meio deste solicitar a realização de anulação
parcial dos empenhos abaixo relacionados, conforme demonstrativo a seguir:
Empenho nº — | Credor Valor
07/2026 Pantanal Gestão e Tecnologia | R$ 850.000,00
LTDA
180/2026 Pantanal Gestão e Tecnologia | R$ 350.000,00
LTDA
2510/2026 Centro América Com. Serv, R$ 60.000,00
Gestão
218/2026 Aeroimagem LTDA R$ 1.750.000,00
2512/2026 Centro América Com. Serv. R$ 200.000,00
Gestão o
8/2026 Pantanal Gestão e Tecnologia | R$ 200.000,00
LTDA ]
Valor total das anulações: R$
3.410.000,00
A presente solicitação justifica-se pela necessidade de adequação orçamentária e financeira, visando
garantir disponibilidade de saldo para atendimento dos empenhos da Coopervale - Cooperativa de
Trabalho Vale do Teles Pires, referentes ao período de maio a agosto de 2026, assegurando a
continuidade dos serviços executados e o regular cumprimento das obrigações administrativas e
operacionais desta municipalidade.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
495134
-04'00'
Assinado de forma digital
ANTONIO MARCOS fes acentoaces?
THOMAZINI:36144 THOMAZINI:36144495134
Dados: 2026.05.18 08:05:18
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO DE PARANATINGA
PREFEITURA DE
Ofício nº 575/GAB.PREFEITO/2026
Paranatinga — MT, 18 de Maio de 2026
Ao Senhor
SIVALDO PEREIRA DOS SANTOS
Contador — CRC nº 006413/0-0 MT
Assunto: Solicitação de anulação parcial de empenhos
Prezado Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, vimos por meio deste solicitar a realização de anulação
parcial dos empenhos abaixo relacionados, conforme demonstrativo a seguir:
Empenho nº Credor Valor
07/2026 Pantanal Gestão e Tecnologia | R$ 850.000,00
LTDA
180/2026 Pantanal Gestão e Tecnologia | R$ 350.000,00
LTDA
2510/2026 ES América Com. Serv. R$ 60.000,00
Gestão
218/2026 Aeroimagem LTDA R$ 1.750.000,00
2512/2026 Centro América Com. Serv. R$ 200.000,00
Gestão
8/2026 Pantanal Gestão e Tecnologia | R$ 200.000,00
LTDA
Valor total das anulações: R$ 3.410.000,00
A presente solicitação justifica-se pela necessidade de adequação orçamentária e financeira, visando
garantir disponibilidade de saldo para atendimento dos empenhos da Coopervale — Cooperativa de
Trabalho Vale do Teles Pires, referentes ao período de maio a agosto de 2026, assegurando a
continuidade dos serviços executados e o regular cumprimento das obrigações administrativas e
operacionais desta municipalidade.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos votos de estima e consideração.
Assinado de forma digital
E ANTONIO MARCOS (oi ANTONIO MARCOS
Atenciosamente, THOMAZINI:36144 THOMAZINI361 44495134
Dados: 2026.05.18 08:05:18
495134 pa
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO DE PARANATINGA
Av, Brasil, 1900, Centro, Paranatinga/MT, 78870-000

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