| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 740 / 2011 |
| Date | 2011-01-28 |
| Ementa | LDO ENSINO SUPERIOR-UNIC |
| native_id | 1001 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 1 LEI Nº. 740 DE 28 DE JANEIRO DE 2011. “Inclui na Lei nº. 704/2010 e nos seus respectivos Anexos - LDO para 2.011, o programa que menciona e dá outras providencias.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR Vilson Pires, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI : ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a incluir na Lei nº. 704/2010 e nos seus respectivos anexos - LDO para 2.011, o Programa/Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Órgão.: 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Unidade.: 002 - Departamento de Educação e Cultura. Função.: 12 - Educação. Sub Função.: 364 – Ensino Superior. Programa.: 0002 – Administração e Planejamento. Projeto/Atividade.: 1308 – Manutenção do Ensino Superior. Elemento de Despesa.: 3390.30.00 Material de Consumo............................R$ 10.000,00 3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.......R$ 5.000,00 3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....R$ 20.000,00 Total............................................................R$ 35.000,00 Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 28 de janeiro de 2011. VILSON PIRES Prefeito Municipal