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norma nº 740/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 740 / 2011
Date 2011-01-28
EmentaLDO ENSINO SUPERIOR-UNIC
native_id1001

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 
3573.1329 
1
LEI Nº. 740 DE 28 DE JANEIRO DE 2011. 
 
“Inclui na Lei nº. 704/2010 e nos seus 
respectivos Anexos - LDO para 2.011, o 
programa que menciona e dá outras 
providencias.” 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, 
SENHOR Vilson Pires, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI : 
 ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a incluir na Lei 
nº. 704/2010 e nos seus respectivos anexos - LDO para 2.011, o Programa/Projeto de 
Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição 
Federal e Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: 
Órgão.: 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 
Unidade.: 002 - Departamento de Educação e Cultura. 
Função.: 12 - Educação. 
Sub Função.: 364 – Ensino Superior. 
Programa.: 0002 – Administração e Planejamento. 
Projeto/Atividade.: 1308 – Manutenção do Ensino Superior. 
Elemento de Despesa.: 
 3390.30.00 Material de Consumo............................R$ 10.000,00 
 3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.......R$ 5.000,00 
 3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....R$ 20.000,00 
 Total............................................................R$ 35.000,00 
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, 
em 28 de janeiro de 2011. 
VILSON PIRES 
Prefeito Municipal

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