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norma nº 741/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 741 / 2011
Date 2011-01-28
EmentaABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL - EDUCAÇÃO - UNIC
native_id1002

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 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 
3573.1329 
1
LEI Nº 741 DE 28 DE JANEIRO DE 2011 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS 
ADICIONAL ESPECIAL POR 
ANULAÇÃO E REMANEJAMENTO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, SENHOR Vilson Pires, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI : 
 ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura 
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa com Projeto de 
Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição 
Federal e Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: 
Órgão.: 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 
Unidade.: 002 - Departamento de Educação e Cultura. 
Função.: 12 - Educação. 
Sub Função.: 364 – Ensino Superior. 
Programa.: 0002 – Administração e Planejamento. 
Projeto/Atividade.: 1308 – Manutenção do Ensino Superior. 
Elemento de Despesa.: 
 3390.30.00 Material de Consumo............................................R$ 10.000,00 
 3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.......R$ 5.000,00
 3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....R$ 20.000,00 
 Total............................................................R$ 35.000,00 
 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo 
anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, 
anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma 
categoria econômica de despesa para outra. 
Parágrafo I.: 
 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 
3573.1329 
2
Anulação de.: 
Órgão.: 03 – Secretaria Municipal de Finanças. 
Unidade.: 002 – Departamento Econômico e Financeiro. 
Função.: 04 – Administração. 
Sub Função.: 123 - Administração Financeira. 
Programa.: 0002 - Administração e Planejamento. 
Projeto/Atividade.: 2012 – Manutenção e Encargos com o Departamento.
Elemento de Despesa.: 
 3390.39.00.00 Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica......R$ 35.000,00 
 TOTAL..............................................................................R$ 35.000,00 
 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 
28 de janeiro de 2011. 
Vilson Pires 
PREFEITO MUNICIPAL 

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