| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 741 / 2011 |
| Date | 2011-01-28 |
| Ementa | ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL - EDUCAÇÃO - UNIC |
| native_id | 1002 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 1 LEI Nº 741 DE 28 DE JANEIRO DE 2011 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO E REMANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR Vilson Pires, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI : ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Órgão.: 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Unidade.: 002 - Departamento de Educação e Cultura. Função.: 12 - Educação. Sub Função.: 364 – Ensino Superior. Programa.: 0002 – Administração e Planejamento. Projeto/Atividade.: 1308 – Manutenção do Ensino Superior. Elemento de Despesa.: 3390.30.00 Material de Consumo............................................R$ 10.000,00 3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.......R$ 5.000,00 3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....R$ 20.000,00 Total............................................................R$ 35.000,00 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria econômica de despesa para outra. Parágrafo I.: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 2 Anulação de.: Órgão.: 03 – Secretaria Municipal de Finanças. Unidade.: 002 – Departamento Econômico e Financeiro. Função.: 04 – Administração. Sub Função.: 123 - Administração Financeira. Programa.: 0002 - Administração e Planejamento. Projeto/Atividade.: 2012 – Manutenção e Encargos com o Departamento. Elemento de Despesa.: 3390.39.00.00 Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica......R$ 35.000,00 TOTAL..............................................................................R$ 35.000,00 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 28 de janeiro de 2011. Vilson Pires PREFEITO MUNICIPAL