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norma nº 745/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 745 / 2011
Date 2011-01-28
EmentaPPA AQUISIÇÃO IMÓVEL - PTGA PREVIDÊNCIA
native_id1006

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 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 
3573.1329 
1
LEI Nº. 745 DE 28 DE JANEIRO DE 2011. 
 
“Inclui nos Anexos do Plano Plurianual 
– PPA 2010-2013, Lei 610/2009, o 
programa que menciona e dá outras 
providencias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, 
SENHOR Vilson Pires, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI : 
 ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a incluir nos 
anexos do Plano Plurianual – PPA 2010-2013, Lei 610/2009, o Programa/Projeto de 
Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição 
Federal e Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: 
Órgão.: 12 - FUNDO MUN. PREV. SOCIAL SERV. DE PARANATINGA – P. 
PREV. 
Unidade.: 001 - Fundo Mun. Prev. Social Servidores de Paranatinga – P. PREV. 
Função.: 09 - Previdência Social. 
Sub Função.: 272 – Previdência do Regime Estatuário. 
Programa.: 0019 – Previdência Municipal. 
Projeto/Atividade.: 1309 – Aquisição de Imóvel p/ Funcionamento do Fundo 
Municipal de Previdência. 
Elemento de Despesa.: 
 4490.61.00 Aquisição de Imóveis...................................R$ 72.500,00 
 Total............................................................R$ 72.500,00 
ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, 
em 28 de janeiro de 2011. 
VILSON PIRES 
Prefeito Municipal 

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