| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 446 / 2008 |
| Date | 2008-09-11 |
| Ementa | DIÁRIA DE VEREADORES |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA LEI Nº. 446 de 11 de setembro de 2008. “Dispõe Sobre a Concessão de Diárias no Legislativo Municipal e dá Outras Providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR Francisco Carlos Carlinhos Nascimento, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI : Art. 1º- Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder diárias ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, Vereadores e Servidores do Poder Legislativo Municipal. Parágrafo Único: As diárias de que trata o caput deste artigo destinam-se a indenizar e ou custear os vereadores e servidores por despesas de alimentação, hospedagem e transporte, quando o mesmo se deslocar em viagem de caráter eventual e a serviço do município. Art. 2º- Só poderão ser concedidas diárias previamente requeridas e autorizadas pelo Senhor Presidente. Art. 3º- No requerimento de diárias deverá constar o local de destino do vereador e ou servidor, o motivo circunstanciado e a duração da viagem. Art. 4º- O pagamento da diária dar-se-á através de cheque nominal ao beneficiário, após o “autorizo” do Senhor Presidente. Art. 5º- O beneficiário de diárias fica obrigado, sob as penas da Lei, apresentar à autoridade concedente, o relatório de viagem comprovando as atividades realizadas, no prazo de até cinco (05) dias após o seu regresso à sede do serviço. Art. 6º- Fica determinado os seguintes valores para pagamento das diárias: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA a) R$ 371,50 (trezentos e setenta e um reais e cinqüenta reais) para as diárias destinadas aos detentores de cargos eletivos. b) R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) para as diárias destinadas aos servidores efetivos e ou comissionados. Art. 8º - São limitadas a 10 (dez), o número de diárias concedidas por mês aos servidores. Art. 9º- Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009, ficando revogadas as disposições em contrário. Paranatinga-MT, em 11 de setembro de 2008. FRANCISCO CARLOS CARLINHOS NASCIMENTO PREFEITO MUNICIPAL