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norma nº 764/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 764 / 2011
Date 2011-05-06
EmentaESTRUTURA ADMINISTRATIVA - LATICINIO
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texto integral #

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 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 
3573.1329 
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LEI Nº 764 DE 06 DE MAIO DE 2011. 
Cria na estrutura da Administração Indireta do 
Poder Executivo do Município de PARANATINGA 
– MT a AUTARQUIA MUNICIPAL DE DIREITO 
PÚBLICO denominada ‘LEITE PAR “ e dá outras 
providências. 
O Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, e em específico ao que dispõe a Lei Orgânica Municipal, faz saber 
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e publica a seguinte 
Lei: 
Artigo 1 º - Fica inserida no Artigo 10 da Estrutura da Administração Indireta do 
Poder Executivo do Município de Paranatinga, Lei 573/2009 de 03 de junho de 2009, a 
seguinte Unidade de Administração Indireta: 
 
A - .......... 
B - .......... 
C – Autarquia Municipal “LEITE PAR” 
Art. 2 º - A Estrutura Organizacional Básica da Autarquia Municipal ‘LEITE PAR”, é 
composta conforme a seguir: 
I – Órgão Colegiado 
1. Conselho Técnico Administrativo e Regulação; 
II – Direção Superior: 
1. Diretoria Executiva;. 
 1.1 - Divisão Administrativa; 
 1.2 - Divisão Técnica. 
Art.3 º - Da Composição e atribuições do Conselho Técnico Administrativo e 
Regulação: 
 I - Composição 
 08 (oito) membros efetivos e respectivos suplentes 
 
a - 02 (dois) representantes do Sindicato Rural; 
 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 
3573.1329 
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b - 02 (dois) representantes da Associação Comercial e Industrial; 
c - 02 (dois) representantes indicados pelo Governo Municipal; 
d - 02 (dois) representantes indicados pelo Sindicato dos Servidores 
Públicos do Município de Paranatinga - MT (SISEMP). 
II - Atribuições: 
 Fiscalizar e acompanhar os procedimentos administrativos e técnicos da autarquia 
e suas atribuições. 
Art. 4 º - Das atribuições da Diretoria Executiva: 
I - Representar, em todos os níveis os interesses da Autarquia; 
II - Planejar, organizar, coordenar e acompanhar a execução dos programas, projetos e 
atividades de competência da Autarquia; 
III - Implementar os programas para consecução de seus objetivos e do equilíbrio 
econômico e financeiro da Autarquia; 
IV - Firmar convênio de cooperação mútua, com outras entidades similares, para 
atender os interesses da Autarquia; 
V - Atuar em estreita articulação com outros serviços autônomos de mesma natureza, 
por meio de programas e ações voltados para o aprimoramento de suas atividades nos 
campos técnicos, administrativo e gerencial; 
VI - Levar à apreciação do Conselho Técnico Administrativo e Regulação o Regimento 
Interno da Autarquia; 
VII - Nomear através de Portaria, Comissão de Inventário, composta por 03 (três) 
servidores para providenciar o levantamento dos bens patrimoniais da autarquia; 
VIII - Admitir e dispensar os funcionários, de acordo com legislação vigente e com as 
normas estabelecidas pela Lei Municipal 
IX - Aplicar, no mercado financeiro, as disponibilidades financeiras, quando houver; 
X - Executar outras atividades correlatas. 
Art. 5 º - Ficam criados os seguintes cargos, cujos valores dos vencimentos constam 
do ANEXO I desta Lei: 
01 cargo de Diretor Executivo 
01 cargo de Chefe de Divisão Administrativa 
01 cargo de Chefe da Divisão Técnica 
Art. 6 º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, em 06 de maio de 2011. 
VILSON PIRES 
PREFEITO MUNICIPAL 
 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 
3573.1329 
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ANEXO I 
QUANTIDADE E VALORES DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE 
DIREÇÃO SUPERIOR 
CARGO QUANTIDADE VALOR 
Diretor Executivo 01 1.800,00 
Chefe de Divisão 02 1.200,00 
VILSON PIRES 
PREFEITO MUNICIPAL 

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