| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 764 / 2011 |
| Date | 2011-05-06 |
| Ementa | ESTRUTURA ADMINISTRATIVA - LATICINIO |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 1 LEI Nº 764 DE 06 DE MAIO DE 2011. Cria na estrutura da Administração Indireta do Poder Executivo do Município de PARANATINGA – MT a AUTARQUIA MUNICIPAL DE DIREITO PÚBLICO denominada ‘LEITE PAR “ e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em específico ao que dispõe a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e publica a seguinte Lei: Artigo 1 º - Fica inserida no Artigo 10 da Estrutura da Administração Indireta do Poder Executivo do Município de Paranatinga, Lei 573/2009 de 03 de junho de 2009, a seguinte Unidade de Administração Indireta: A - .......... B - .......... C – Autarquia Municipal “LEITE PAR” Art. 2 º - A Estrutura Organizacional Básica da Autarquia Municipal ‘LEITE PAR”, é composta conforme a seguir: I – Órgão Colegiado 1. Conselho Técnico Administrativo e Regulação; II – Direção Superior: 1. Diretoria Executiva;. 1.1 - Divisão Administrativa; 1.2 - Divisão Técnica. Art.3 º - Da Composição e atribuições do Conselho Técnico Administrativo e Regulação: I - Composição 08 (oito) membros efetivos e respectivos suplentes a - 02 (dois) representantes do Sindicato Rural; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 2 b - 02 (dois) representantes da Associação Comercial e Industrial; c - 02 (dois) representantes indicados pelo Governo Municipal; d - 02 (dois) representantes indicados pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Paranatinga - MT (SISEMP). II - Atribuições: Fiscalizar e acompanhar os procedimentos administrativos e técnicos da autarquia e suas atribuições. Art. 4 º - Das atribuições da Diretoria Executiva: I - Representar, em todos os níveis os interesses da Autarquia; II - Planejar, organizar, coordenar e acompanhar a execução dos programas, projetos e atividades de competência da Autarquia; III - Implementar os programas para consecução de seus objetivos e do equilíbrio econômico e financeiro da Autarquia; IV - Firmar convênio de cooperação mútua, com outras entidades similares, para atender os interesses da Autarquia; V - Atuar em estreita articulação com outros serviços autônomos de mesma natureza, por meio de programas e ações voltados para o aprimoramento de suas atividades nos campos técnicos, administrativo e gerencial; VI - Levar à apreciação do Conselho Técnico Administrativo e Regulação o Regimento Interno da Autarquia; VII - Nomear através de Portaria, Comissão de Inventário, composta por 03 (três) servidores para providenciar o levantamento dos bens patrimoniais da autarquia; VIII - Admitir e dispensar os funcionários, de acordo com legislação vigente e com as normas estabelecidas pela Lei Municipal IX - Aplicar, no mercado financeiro, as disponibilidades financeiras, quando houver; X - Executar outras atividades correlatas. Art. 5 º - Ficam criados os seguintes cargos, cujos valores dos vencimentos constam do ANEXO I desta Lei: 01 cargo de Diretor Executivo 01 cargo de Chefe de Divisão Administrativa 01 cargo de Chefe da Divisão Técnica Art. 6 º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, em 06 de maio de 2011. VILSON PIRES PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 3 ANEXO I QUANTIDADE E VALORES DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR CARGO QUANTIDADE VALOR Diretor Executivo 01 1.800,00 Chefe de Divisão 02 1.200,00 VILSON PIRES PREFEITO MUNICIPAL