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norma nº 769/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 769 / 2011
Date 2011-05-17
EmentaREAJUSTE SALARIAL 6% - SERVIDORES
native_id1031

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 
3573.1329 
1
LEI Nº 769 DE 17 DE MAIO DE 2011 
“Autoriza o Poder Executivo conceder 
um aumento salarial para os servidores 
públicos municipais e dá outras 
providencias.” 
O Prefeito Municipal de Paranatinga, VILSON PIRES, faço saber que a 
Câmara Municipal de Paranatinga aprovou e promulgou, e eu SANCIONO
a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial 
para os servidores públicos municipais, na ordem de 6% (seis por cento) 
sobre o salário base, a partir do mês de maio de 2011. 
Parágrafo único: Para os servidores do SEMUSA (Serviço 
Municipal Autonomo e Saneamento Ambiental), fica o Poder Executivo 
autorizado a conceder reajuste salarial na ordem de 13% (treze por cento) 
sobre o salário base, a partir do mês de maio de 2011. 
Art. 2º - O anexo da lei 035/2003 e da lei 533/2008, que tratam das tabelas 
salariais dos cargos de provimento efetivo, e a tabela de salários da Lei 
687/2010, passam a vigorar conforme os anexos da presente lei. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na da de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Paranatinga MT, 17 de maio de 2011. 
VILSON PIRES 
PREFEITO MUNICIPAL 

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