| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 769 / 2011 |
| Date | 2011-05-17 |
| Ementa | REAJUSTE SALARIAL 6% - SERVIDORES |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 1 LEI Nº 769 DE 17 DE MAIO DE 2011 “Autoriza o Poder Executivo conceder um aumento salarial para os servidores públicos municipais e dá outras providencias.” O Prefeito Municipal de Paranatinga, VILSON PIRES, faço saber que a Câmara Municipal de Paranatinga aprovou e promulgou, e eu SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial para os servidores públicos municipais, na ordem de 6% (seis por cento) sobre o salário base, a partir do mês de maio de 2011. Parágrafo único: Para os servidores do SEMUSA (Serviço Municipal Autonomo e Saneamento Ambiental), fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial na ordem de 13% (treze por cento) sobre o salário base, a partir do mês de maio de 2011. Art. 2º - O anexo da lei 035/2003 e da lei 533/2008, que tratam das tabelas salariais dos cargos de provimento efetivo, e a tabela de salários da Lei 687/2010, passam a vigorar conforme os anexos da presente lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na da de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paranatinga MT, 17 de maio de 2011. VILSON PIRES PREFEITO MUNICIPAL