| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 770 / 2011 |
| Date | 2011-05-17 |
| Ementa | DOAÇÃO TERRENO FORUM |
| native_id | 1032 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 1 LEI Nº 770 DE 17 DE MAIO DE 2011 “Desafeta área de uso comum do povo e autoriza o Poder Executivo a alienar, mediante doação, ao Estado de Mato Grosso, Poder Judiciário, o imóvel que especifica destinado à Sede do Fórum da Comarca de Paranatinga e dá outras providências”. VILSON PIRES, Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Paranatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar de sua característica institucional área de uso comum do povo consistente do terreno remanescente da Sede do Paço Municipal, nesta localidade, denominado Lote “A” da Quadra 65, objeto da Matrícula nº 4.043, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paranatinga, com área de 2.520 m2, formando um quadrado de 50,20 metros em cada lado, passando a integrar o patrimônio disponível do Município, conforme “croqui” que compõem o Anexo I, com a devida ART assentada no registro do CREA/MT, assim especificada: Frente- Av. XV de Novembro, com 50,20 metros Fundo – L- B Creche Central, com 50,20 metros Direito – Rua Apolônio B. de Melo, com 50,20 metros Esquerdo – Lotes C e D do Pátio da Pref. com 50,20 metros ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 2 Art. 2º - Fica autorizada a alienação, mediante doação, ao Estado de Mato Grosso, Poder Judiciário de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.535.606/0001-10, da área mencionada no artigo anterior, sem benfeitorias, com área de 2.520m², destinado à Sede do prédio do Fórum da Comarca de Paranatinga/MT, inscrito no CNPJ nº 01.480.065/0001-44. Parágrafo único - O terreno de que trata este artigo é parte de área remanescente do Paço Municipal, no Centro, nesta localidade, objeto da Matrícula nº 4.043, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paranatinga, cujas dimensões e confrontações estão descritas e especificadas no laudo em anexo, que é parte integrante deste projeto de lei. Art. 3º - Da escritura de doação deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será a área revertida ao patrimônio do Município, independentemente de indenização pelas benfeitorias realizadas. § 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar a escritura de doação, podendo, para tanto, proceder a eventuais re-ratificações que impeçam o registro dominial em favor do donatário, observando o disposto na Lei 6.015/73 e as normas da Corregedoria do Estado de Mato Grosso. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 3 § 2º - As despesas de Lavratura, Registro e outros emolumentos relativos à escrituração do imóvel doado correrão a expensas do Poder Público Municipal. Art. 4º - Resolve-se a doação, em qualquer tempo, caso o Estado de Mato Grosso, Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, sem motivo justificado, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio do Município, utilizar o imóvel para fim distinto daquele para o qual se destina. Art. 5º - Resolvida à doação, o Estado Mato Grosso, Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, perderá o direito a qualquer indenização, compensação ou retenção sobre as obras, edificações, benfeitorias ou investimentos realizados, seja de que natureza for, passando estas a integrar o patrimônio do Município. Art. 6º - O imóvel ora doado não poderá ser objeto de alienação de qualquer natureza, quer seja, penhora, arresto, seqüestro ou hipoteca. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Paranatinga/MT, em 17 de maio de 2011. VILSON PIRES Prefeito Municipal