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norma nº 773/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 773 / 2011
Date 2011-05-20
EmentaLDO-CRECHE
native_id1035

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 
1
LEI Nº 773 DE 20 DE MAIO DE 2011
“Inclui na Lei nº. 704/2010 e nos seus 
respectivos Anexos - LDO para 2.011, o 
programa que menciona e dá outras 
providencias.” 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, SENHOR Vilson Pires, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI : 
 ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a Incluir na Lei nº. 
704/2010 e nos seus respectivos Anexos - LDO para 2.011, o Programa/Projeto de 
Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição 
Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: 
Órgão.: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. 
Unidade.: 002 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
Função.: 12 – Educação. 
Sub Função.: 365 - Educação Infantil. 
Programa.: 0010 - Desenvolvimento da Educação Infantil. 
Projeto/Atividade.: 1313 – Construção de Creche. 
Elemento de Despesa.: 
 4490.51.00.00 Obras e Instalações................R$ 1.260.124,41 
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 
20 de maio de 2011. 
VILSON PIRES 
PREFEITO MUNICIPAL

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