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norma nº 782/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 782 / 2011
Date 2011-06-16
EmentaDOAÇÃO TERRENO - AABB
native_id1044

Documents (1)

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 
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LEI Nº 782 DE 16 DE JUNHO DE 2011. 
“Dispõe sobre doação de terreno à 
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO 
BRASIL PARANATINGA - AABB, e dá 
outras providencias.” 
O Prefeito Municipal de Paranatinga, VILSON PIRES, faz saber que a Câmara Municipal 
de Paranatinga aprovou e promulgou, e ele SANCIONA a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA 
BANCO DO BRASIL PARANATINGA - AABB, com sede nesta cidade, o terreno de 
propriedade do Município de Paranatinga, denominado LOTE 08B a desmembrar do lote 
08, Matricula nº 3.653, conforme planta e avaliação em anexo. 
Art. 2º - O terreno acima se destina a construção da sede da ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA 
BANCO DO BRASIL PARANATINGA - AABB . 
Art. 3º - A construção declinada no artigo anterior deverá ser iniciada no prazo máximo 
de 06 (seis) meses, a partir da publicação desta lei, sob pena de reversão do imóvel ao 
patrimônio publico municipal e reintegração da posse imediata, independente de 
notificação ou providências judiciais, ressalvado os casos devidamente justificáveis. 
Parágrafo 1° – O prazo acima poderá ser prorrogado mediante autorização legislativa. 
Parágrafo 2° - A Escritura de doação ficará condicionada a efetiva construção e 
funcionamento da empresa, sob pena de revogabilidade, sem qualquer direito de 
indenização ou retenção por parte do donatário. 
Art. 4º - Todas as despesas relacionadas com a transferência do imóvel correrão por conta 
da respectiva associação. 
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrario. 
Paranatinga MT, 16 de junho de 2011. 
VILSON PIRES 
PREFEITO MUNICIPAL 

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