| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 784 / 2011 |
| Date | 2011-06-30 |
| Ementa | REESTRUTURAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA - ALTERAÇÃO DA LEI 181 DE 2006 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 1 LEI N 784 DE 30 DE JUNHO DE 2011. “Altera a redação do inciso III e do artigo 44 da Lei Municipal n. 181, de 21 de junho de 2006 que dispõe sobre a Reestruturação o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Paranatinga/MT e, dá outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º A redação do inciso III do artigo 44 da Lei Municipal n. 181, de 21 de junho de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 44. ----------------------------------------------------- III - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida pelo art. 2º da Lei Federal n.° 9.717/98, com redação dada pela Lei n.º 10.887, de 18 de junho de 2004, a razão de 11,00% (onze inteiros por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos; Art. 2º. Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em MAIO/2011. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Paranatinga/MT, 30 de junho de 2011. VILSON PIRES Prefeito Municipal