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norma nº 784/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 784 / 2011
Date 2011-06-30
EmentaREESTRUTURAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA - ALTERAÇÃO DA LEI 181 DE 2006
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329
1
LEI N 784 DE 30 DE JUNHO DE 2011. 
“Altera a redação do inciso III e do artigo 44 da Lei Municipal 
n. 181, de 21 de junho de 2006 que dispõe sobre a 
Reestruturação o Regime Próprio de Previdência Social do 
Município de Paranatinga/MT e, dá outras providências” 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA. 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º A redação do inciso III do artigo 44 da Lei Municipal n. 181, de 21 de junho de 
2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
Art. 44. ----------------------------------------------------- 
III - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, 
definida pelo art. 2º da Lei Federal n.° 9.717/98, com redação dada pela Lei n.º 10.887, 
de 18 de junho de 2004, a razão de 11,00% (onze inteiros por cento) calculada sobre a 
remuneração de contribuição dos segurados ativos; 
Art. 2º. Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação 
atuarial, realizado em MAIO/2011. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito do Município de Paranatinga/MT, 30 de junho de 2011. 
VILSON PIRES 
Prefeito Municipal 

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