| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 785 / 2011 |
| Date | 2011-06-30 |
| Ementa | ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL - OBRAS - ASFALTO |
| native_id | 1047 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 1 LEI Nº 785 DE 30 DE JUNHO DE 2011 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO E REMANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR Vilson Pires, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI : ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Órgão.: 08 - Secretaria Municipal de Obras e Infra-Estrutura. Unidade.: 002 - Departamento de Obras e Conservação de Estradas. Função.: 15 - Urbanismo. Sub Função.: 452 – Serviços Urbanos. Programa.: 0016 – Desenvolvimento Urbano. Projeto/Atividade.: 1183 – Pavimentação e Conservação de Vias Urbanas. Elemento de Despesa.: 3390.30.00.00 Material de Consumo...........................................R$ 917.000,00 3390.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física......R$ 150.000,00 3390.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...R$ 135.000,00 -------------------------------- Total...................................................................R$ 1.202.000, 00 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria econômica de despesa para outra. PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 2 Parágrafo I.: Anulação de.: Órgão.: 09 - Secretaria Municipal de Obras e Infra-Estrutura. Unidade.: 002 - Departamento de Obras e Conservação de Estradas. Função.: 15 - Urbanismo. Sub Função.: 452 – Serviços Urbanos. Programa.: 0016 – Desenvolvimento Urbano. Projeto/Atividade.: 1183 – Pavimentação e Conservação de Vias Urbanas. Elemento de Despesa.: 4490.51.00.00 Obras e Instalações (669).............................R$ 440.000,00 Órgão.: 09 - Secretaria Municipal de Obras e Infra-Estrutura. Unidade.: 002 - Departamento de Obras e Conservação de Estradas. Função.: 17 - Saneamento. Sub Função.: 512 – Saneamento Básico Urbano. Programa.: 0016 – Desenvolvimento Urbano. Projeto/Atividade.: 1171 – Ampl. Rede de Água Captação, Const. Unid. Trat. de Água. Elemento de Despesa.: 4490.51.00.00 Obras e Instalações (673).............................R$ 290.000,00 Órgão.: 09 - Secretaria Municipal de Obras e Infra-Estrutura. Unidade.: 002 - Departamento de Obras e Conservação de Estradas. Função.: 17 - Saneamento. Sub Função.: 512 – Saneamento Básico Urbano. Programa.: 0016 – Desenvolvimento Urbano. Projeto/Atividade.: 1178 – Ampl. Rede de Esgoto Sanit.e Unidade de Tratamento. Elemento de Despesa.: 4490.51.00.00 Obras e Instalações (675).............................R$ 187.000,00 Órgão.: 09 - Secretaria Municipal de Obras e Infra-Estrutura. Unidade.: 002 - Departamento de Obras e Conservação de Estradas. Função.: 17 - Saneamento. Sub Função.: 512 – Saneamento Básico Urbano. Programa.: 0016 – Desenvolvimento Urbano. Projeto/Atividade.: 1178 – Ampl. Rede de Esgoto Sanit.e Unidade de Tratamento. Elemento de Despesa.: 4490.51.00.00 Obras e Instalações (675).............................R$ 70.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 3 Órgão.: 09 - Secretaria Municipal de Obras e Infra-Estrutura. Unidade.: 002 - Departamento de Obras e Conservação de Estradas. Função.: 25 - Energia. Sub Função.: 752 – Energia Elétrica. Programa.: 0016 – Desenvolvimento Urbano. Projeto/Atividade.: 1189 – Ampliação e Manut. Da Rede de Iluminação Publica. Elemento de Despesa.: 4490.51.00.00 Obras e Instalações (682).............................R$ 80.000,00 Órgão.: 09 - Secretaria Municipal de Obras e Infra-Estrutura. Unidade.: 002 - Departamento de Obras e Conservação de Estradas. Função.: 25 - Energia. Sub Função.: 752 – Energia Elétrica. Programa.: 0016 – Desenvolvimento Urbano. Projeto/Atividade.: 1189 – Ampliação e Manut. Da Rede de Iluminação Publica. Elemento de Despesa.: 4490.51.00.00 Obras e Instalações (682).............................R$ 100.000,00 Órgão.: 09 - Secretaria Municipal de Obras e Infra-Estrutura. Unidade.: 002 - Departamento de Obras e Conservação de Estradas. Função.: 26 - Transporte. Sub Função.: 782 – Transporte Rodoviario. Programa.: 0016 – Desenvolvimento Urbano. Projeto/Atividade.: 1175 – Locação de Veículos, Maquinas e Equipamentos. Elemento de Despesa.: 3390.39.00.00 Outros Serv. Terc. – Pessoa Jurídico (689)..R$ 35.000,00 Total............................................................R$ 1.202.000,00 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 30 de junho de 2011. Vilson Pires PREFEITO MUNICIPAL