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norma nº 785/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 785 / 2011
Date 2011-06-30
EmentaABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL - OBRAS - ASFALTO
native_id1047

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 
3573.1329
1
LEI Nº 785 DE 30 DE JUNHO DE 2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL POR 
ANULAÇÃO E REMANEJAMENTO 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, SENHOR Vilson Pires, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI : 
 ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura 
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa com Projeto de 
Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição 
Federal e Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: 
Órgão.: 08 - Secretaria Municipal de Obras e Infra-Estrutura. 
Unidade.: 002 - Departamento de Obras e Conservação de Estradas. 
Função.: 15 - Urbanismo. 
Sub Função.: 452 – Serviços Urbanos. 
Programa.: 0016 – Desenvolvimento Urbano. 
Projeto/Atividade.: 1183 – Pavimentação e Conservação de Vias Urbanas. 
Elemento de Despesa.: 
 3390.30.00.00 Material de Consumo...........................................R$ 917.000,00 
 3390.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física......R$ 150.000,00 
 3390.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...R$ 135.000,00 
 -------------------------------- 
 Total...................................................................R$ 1.202.000, 00 
 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo 
anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, 
anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma 
categoria econômica de despesa para outra. 
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 
3573.1329
2
Parágrafo I.: 
Anulação de.: 
Órgão.: 09 - Secretaria Municipal de Obras e Infra-Estrutura. 
Unidade.: 002 - Departamento de Obras e Conservação de Estradas. 
Função.: 15 - Urbanismo. 
Sub Função.: 452 – Serviços Urbanos. 
Programa.: 0016 – Desenvolvimento Urbano. 
Projeto/Atividade.: 1183 – Pavimentação e Conservação de Vias Urbanas. 
Elemento de Despesa.: 
 4490.51.00.00 Obras e Instalações (669).............................R$ 440.000,00 
Órgão.: 09 - Secretaria Municipal de Obras e Infra-Estrutura. 
Unidade.: 002 - Departamento de Obras e Conservação de Estradas. 
Função.: 17 - Saneamento. 
Sub Função.: 512 – Saneamento Básico Urbano. 
Programa.: 0016 – Desenvolvimento Urbano. 
Projeto/Atividade.: 1171 – Ampl. Rede de Água Captação, Const. Unid. Trat. de Água. 
Elemento de Despesa.: 
 4490.51.00.00 Obras e Instalações (673).............................R$ 290.000,00 
Órgão.: 09 - Secretaria Municipal de Obras e Infra-Estrutura. 
Unidade.: 002 - Departamento de Obras e Conservação de Estradas. 
Função.: 17 - Saneamento. 
Sub Função.: 512 – Saneamento Básico Urbano. 
Programa.: 0016 – Desenvolvimento Urbano. 
Projeto/Atividade.: 1178 – Ampl. Rede de Esgoto Sanit.e Unidade de Tratamento. 
Elemento de Despesa.: 
 4490.51.00.00 Obras e Instalações (675).............................R$ 187.000,00 
Órgão.: 09 - Secretaria Municipal de Obras e Infra-Estrutura. 
Unidade.: 002 - Departamento de Obras e Conservação de Estradas. 
Função.: 17 - Saneamento. 
Sub Função.: 512 – Saneamento Básico Urbano. 
Programa.: 0016 – Desenvolvimento Urbano. 
Projeto/Atividade.: 1178 – Ampl. Rede de Esgoto Sanit.e Unidade de Tratamento. 
Elemento de Despesa.: 
 4490.51.00.00 Obras e Instalações (675).............................R$ 70.000,00 
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 
3573.1329
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Órgão.: 09 - Secretaria Municipal de Obras e Infra-Estrutura. 
Unidade.: 002 - Departamento de Obras e Conservação de Estradas. 
Função.: 25 - Energia. 
Sub Função.: 752 – Energia Elétrica. 
Programa.: 0016 – Desenvolvimento Urbano. 
Projeto/Atividade.: 1189 – Ampliação e Manut. Da Rede de Iluminação Publica. 
Elemento de Despesa.: 
 4490.51.00.00 Obras e Instalações (682).............................R$ 80.000,00 
Órgão.: 09 - Secretaria Municipal de Obras e Infra-Estrutura. 
Unidade.: 002 - Departamento de Obras e Conservação de Estradas. 
Função.: 25 - Energia. 
Sub Função.: 752 – Energia Elétrica. 
Programa.: 0016 – Desenvolvimento Urbano. 
Projeto/Atividade.: 1189 – Ampliação e Manut. Da Rede de Iluminação Publica. 
Elemento de Despesa.: 
 4490.51.00.00 Obras e Instalações (682).............................R$ 100.000,00 
Órgão.: 09 - Secretaria Municipal de Obras e Infra-Estrutura. 
Unidade.: 002 - Departamento de Obras e Conservação de Estradas. 
Função.: 26 - Transporte. 
Sub Função.: 782 – Transporte Rodoviario. 
Programa.: 0016 – Desenvolvimento Urbano. 
Projeto/Atividade.: 1175 – Locação de Veículos, Maquinas e Equipamentos. 
Elemento de Despesa.: 
 3390.39.00.00 Outros Serv. Terc. – Pessoa Jurídico (689)..R$ 35.000,00 
 Total............................................................R$ 1.202.000,00 
 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 
30 de junho de 2011. 
Vilson Pires 
PREFEITO MUNICIPAL 

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