| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 786 / 2011 |
| Date | 2011-07-15 |
| Ementa | ALTERA LEI LATICINIO - 626 DE 2009 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 1 LEI Nº 786 DE 15 DE JULHO DE 2011 “Dispõe sobre a alteração do artigo 2º da Lei nº. 626/2009 e dá outras providencias” O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA/MT, Srº. VILSON PIRES, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O art. 2º da Lei nº. 626/2009 passa a ter a seguinte redação: Art. 2º - A concessão referida no artigo anterior poderá ser concedida a Associação de Pequenos Produtores Rurais, Cooperativa de Pequenos Produtores Rurais e Empresas do ramo pertinente. Art. 2° - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 15 de julho de 2.011. VILSON PIRES PREFEITO MUNICIPAL