| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 789 / 2011 |
| Date | 2011-08-02 |
| Ementa | PPA - CONSTRUÇÃO DE ESCOLA |
| native_id | 1051 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 1 LEI Nº 789 DE 02 DE AGOSTO DE 2011. “Inclui nos Anexos do Plano Plurianual – PPA 2010-2013, Lei 610/2009, o programa que menciona e dá outras providencias.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR Vilson Pires, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI : ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a incluir nos anexos do Plano Plurianual – PPA 2010-2013, Lei 610/2009, o Programa/Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Órgão.: 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Unidade.: 002 - Departamento de Educação. Função.: 12 - Educação. Sub Função.: 361 – Ensino Fundamental. Programa.: 0009 – Desenvolvimento do Ensino Fundamental. Projeto/Atividade.: 1316 – Construção de Escola do Ensino Fundamental. Elemento de Despesa.: 4490.51.00 Obras e Instalações.....................................R$ 804.549,31 ---------------------------- Total.....................................................R$ 804.549,31 ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 02 de agosto de 2011. VILSON PIRES Prefeito Municipal