| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 792 / 2011 |
| Date | 2011-08-16 |
| Ementa | PPA - PROCESSO SELETIVO |
| native_id | 1054 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 1 LEI Nº 792 DE 16 DE AGOSTO DE 2011. “Inclui nos Anexos do Plano Plurianual – PPA 2010-2013, Lei 610/2009, o programa que menciona e dá outras providencias.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR Vilson Pires, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI : ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a incluir nos anexos do Plano Plurianual – PPA 2010-2013, Lei 610/2009, o Programa/Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Órgão.: 04 - Secretaria Municipal de Administração. Unidade.: 001 - Gabinete do Secretario. Função.: 04 - Administração. Sub Função.: 122 – Administração Geral. Programa.: 0002 – Administração e Planejamento. Projeto/Atividade.: 1315 – Processo Seletivo. Elemento de Despesa.: 3390.30.00 Material de Consumo...................................R$ 2.000,00 3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física....R$ 5.000,00 3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.R$ 3.000,00 -------------------------------- Total...........................................................R$ 10.000,00 ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 16 de agosto de 2011. VILSON PIRES Prefeito Municipal