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norma nº 794/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 794 / 2011
Date 2011-08-16
EmentaPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
native_id1056

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 
3573.1329 
1
LEI Nº 794 DE 16 DE AGOSTO DE 2011 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS 
ADICIONAL ESPECIAL POR 
ANULAÇÃO E REMANEJAMENTO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, SENHOR Vilson Pires, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI : 
 ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura 
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa com Projeto de 
Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição 
Federal e Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: 
Órgão.: 04 - Secretaria Municipal de Administração. 
Unidade.: 001 - Gabinete do Secretario. 
Função.: 04 - Administração. 
Sub Função.: 122 – Administração Geral. 
Programa.: 0002 – Administração e Planejamento. 
Projeto/Atividade.: 1315 – Processo Seletivo. 
Elemento de Despesa.: 
 3390.30.00 Material de Consumo.........................................R$ 2.000,00 
 3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física....R$ 5.000,00
 3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.R$ 3.000,00 
 -------------------------------- 
 Total............................................................R$ 10.000,00 
 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo 
anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, 
anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma 
categoria econômica de despesa para outra. 
 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 
3573.1329 
2
Parágrafo I.: 
Anulação de.: 
Órgão.: 04 - Secretaria Municipal de Administração. 
Unidade.: 001 - Gabinete do Secretario. 
Função.: 04 - Administração. 
Sub Função.: 122 – Administração Geral. 
Programa.: 0002 – Administração e Planejamento. 
Projeto/Atividade.: 2014 – Manut. e Encargos com Gabinete do Secretario. 
Elemento de Despesa.: 
 3390.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção..........................R$ 10.000,00 
 TOTAL...............................................................................R$ 10.000,00 
 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 
16 de agosto de 2010. 
Vilson Pires 
PREFEITO MUNICIPAL

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