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norma nº 802/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 802 / 2011
Date 2011-09-01
EmentaALTERAÇÃO LEI 035-2003 - PLANO DE CARGOS
native_id1064

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 
3573.1329 
1
LEI Nº 802 DE 01 DE SETEMBRO DE 2011 
“Dispõe sobre a alteração do Plano de Cargos, 
Carreiras e Vencimentos dos Servidores 
Públicos da Prefeitura Municipal de 
Paranatinga e dá outras providencias.” 
O Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, Sr. Vilson Pires, no uso das atribuições legais 
que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - O Anexo IV, estabelecido alinea d), do art.8º da Lei 035/2003, passa a vigorar 
na coluna “VAGAS DISPONIVEIS” segundo as alterações abaixo discriminadas: 
• Cargo de Agente de Limpeza Pública II (coletor de lixo) passa de 12(doze) 
vagas para 40 (quarenta) vagas; 
• Cargo de Borracheiro passa de 02(duas) vagas para 05 (cinco) vagas; 
• Cargo de Agente de Limpeza Pública I (Gari) passa de 40(quarenta) vagas para 
60 (sessenta) vagas; 
• Cargo de Médico Clínico Geral passa de 05 (cinco) vagas para 12(doze) vagas; 
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Prefeitura Municipal de Paranatinga/MT, em 01 de setembro de 2011. 
VILSON PIRES 
PREFEITO MUNICIPAL 

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