| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 802 / 2011 |
| Date | 2011-09-01 |
| Ementa | ALTERAÇÃO LEI 035-2003 - PLANO DE CARGOS |
| native_id | 1064 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 1 LEI Nº 802 DE 01 DE SETEMBRO DE 2011 “Dispõe sobre a alteração do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Paranatinga e dá outras providencias.” O Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, Sr. Vilson Pires, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Anexo IV, estabelecido alinea d), do art.8º da Lei 035/2003, passa a vigorar na coluna “VAGAS DISPONIVEIS” segundo as alterações abaixo discriminadas: • Cargo de Agente de Limpeza Pública II (coletor de lixo) passa de 12(doze) vagas para 40 (quarenta) vagas; • Cargo de Borracheiro passa de 02(duas) vagas para 05 (cinco) vagas; • Cargo de Agente de Limpeza Pública I (Gari) passa de 40(quarenta) vagas para 60 (sessenta) vagas; • Cargo de Médico Clínico Geral passa de 05 (cinco) vagas para 12(doze) vagas; Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Paranatinga/MT, em 01 de setembro de 2011. VILSON PIRES PREFEITO MUNICIPAL