| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 804 / 2011 |
| Date | 2011-09-01 |
| Ementa | CRIA CARGO - AGENTE DE MÃO DE OBRAS PESADAS |
| native_id | 1066 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 1 LEI Nº 804 DE 01 DE SETEMBRO DE 2011 “Dispõe sobre a alteração do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Paranatinga e dá outras providencias.” O Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, Sr. Vilson Pires, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal, o cargo de AGENTE DE MÃO DE OBRA PESADA, de provimento efetivo, com lotação de 40 (quarenta0) vagas, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, requisito para provimento: Ensino Fundamental Incompleto, com vencimento estabelecido no Anexo VI – Tabela de Vencimentos da Lei 035/2003, conforme art.14 desta. § 1º - As despesas decorrentes do cargo criado no “caput”, não provocam desobediência ao percentual para o Poder Executivo e tem autorização no artigo 33, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei 704 de 04 de agosto de 2010. § 2º - As despesas decorrentes do cargo acima, serão suportadas pela dotação de pessoal constante do orçamento vigente na Secretaria Municipal de Obras e Infra-Estrutura, com a seguinte discriminação: Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Obras e Infra-Estrutura Unidade: 002 – Depto de Obras e Conservação de Estradas Função: 04 – Administração Sub-Função: 122 – Administração Geral Programa: 0002 – Administração e Planejamento Projeto atividade: 2089 – Manutenção e encargos, Departamento de Obras e Conservação de Estrada. 3190.11.00.00.00 – Vencimentos e vantagens fixas. § 3º - O Anexo IV constante da Lei 035/2003 fica acrescido do quadro abaixo: Nº. de cargos Denominação C. H R E F. Requisitos para Provimento e Qualificação Exigida Vagas Ocupadas Vagas Disponíveis 40 Agente de Mão de Obra Pesada 40Hs 1 Executar atividades com enxada, enxadão, pás, picaretas, marretas, labancas, na manutenção e conservação de estradas; cursos d’águas; limpezas de bueiros; esgotos; escoadouros de águas das estradas; fazer valetas entre outros serviços similares; desenvolver outros serviços gerais que exijam força física; desempenhar outras atividades manuais. Qualificação exigida: Ensino Fundamental Incompleto 0 40 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 2 § 4º - O Anexo VI constante da Lei 035/2003, no quadro referente a ESCOLARIDADE EXIGIDA: 1º Grau Incompleto, passa a vigorar acrescido do cargo de Agente de Mão de Obra Pesada, juntamente com os demais cargos nele inserido. Art. 3º - O Anexo VI, da Lei 035/2003 fica atualizado conforme a tabela em anexo, que faz parte integrante desta Lei. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Paranatinga/MT, em 01 de setembro de 2011. VILSON PIRES PREFEITO MUNICIPAL