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norma nº 804/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 804 / 2011
Date 2011-09-01
EmentaCRIA CARGO - AGENTE DE MÃO DE OBRAS PESADAS
native_id1066

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 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 
3573.1329 
1
LEI Nº 804 DE 01 DE SETEMBRO DE 2011 
“Dispõe sobre a alteração do Plano de Cargos, 
Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos 
da Prefeitura Municipal de Paranatinga e dá outras 
providencias.” 
O Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, Sr. Vilson Pires, no uso das 
atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica criado no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos 
Servidores Públicos da Prefeitura Municipal, o cargo de AGENTE DE MÃO DE 
OBRA PESADA, de provimento efetivo, com lotação de 40 (quarenta0) vagas, 
carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, requisito para provimento: 
Ensino Fundamental Incompleto, com vencimento estabelecido no Anexo VI – 
Tabela de Vencimentos da Lei 035/2003, conforme art.14 desta. 
§ 1º - As despesas decorrentes do cargo criado no “caput”, não provocam 
desobediência ao percentual para o Poder Executivo e tem autorização no 
artigo 33, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei 704 de 04 de agosto de 
2010. 
§ 2º - As despesas decorrentes do cargo acima, serão suportadas pela dotação 
de pessoal constante do orçamento vigente na Secretaria Municipal de Obras e 
Infra-Estrutura, com a seguinte discriminação: 
 Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Obras e Infra-Estrutura 
 Unidade: 002 – Depto de Obras e Conservação de 
Estradas 
 Função: 04 – Administração 
 Sub-Função: 122 – Administração Geral 
 Programa: 0002 – Administração e Planejamento 
 Projeto atividade: 2089 – Manutenção e encargos,
Departamento de Obras e Conservação de Estrada. 
 3190.11.00.00.00 – Vencimentos e vantagens fixas. 
§ 3º - O Anexo IV constante da Lei 035/2003 fica acrescido do quadro abaixo: 
Nº. de 
cargos 
Denominação C. H R
E
F. 
Requisitos para Provimento e Qualificação Exigida Vagas 
Ocupadas 
Vagas 
Disponíveis 
40 Agente de Mão 
de Obra Pesada 
40Hs 1 Executar atividades com enxada, enxadão, pás, picaretas, 
marretas, labancas, na manutenção e conservação de estradas; 
cursos d’águas; limpezas de bueiros; esgotos; escoadouros de 
águas das estradas; fazer valetas entre outros serviços similares; 
desenvolver outros serviços gerais que exijam força física; 
desempenhar outras atividades manuais. Qualificação exigida: 
Ensino Fundamental Incompleto 
0 40 
 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 
3573.1329 
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§ 4º - O Anexo VI constante da Lei 035/2003, no quadro referente a 
ESCOLARIDADE EXIGIDA: 1º Grau Incompleto, passa a vigorar acrescido do 
cargo de Agente de Mão de Obra Pesada, juntamente com os demais cargos 
nele inserido. 
Art. 3º - O Anexo VI, da Lei 035/2003 fica atualizado conforme a tabela em 
anexo, que faz parte integrante desta Lei. 
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Paranatinga/MT, em 01 de setembro de 2011. 
VILSON PIRES 
PREFEITO MUNICIPAL 

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