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norma nº 808/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 808 / 2011
Date 2011-09-01
EmentaDOAÇÃO TERRENO FLEXOPAR EMBALAGENS
native_id1070

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 
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LEI Nº 808 DE 01 DE SETEMBRO DE 2011. 
“Dispõe sobre doação de terreno à 
FLEXOPAR EMBALAGENS PLÁSTICAS 
LTDA-ME, e dá outras providencias.” 
O Prefeito Municipal de Paranatinga, VILSON PIRES, faz saber que a Câmara Municipal 
de Paranatinga aprovou e promulgou, e ele SANCIONA a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a empresa FLEXOPAR 
EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob nº 11.061.149/0001-05, 
Inscrição Estadual nº 13375996-2, com sede na Avenida Mato Grosso, 387, Centro, 
Paranatinga-MT, o terreno de propriedade do Município de Paranatinga, denominado 
LOTE 11 – Quadra 06 a desmembrar do LOTE 1-C.A. Matricula nº 4.713, L.-02-X, em 
06/03/2008, Cartório do 1° Ofício de Paranatinga-MT, com área de 2.383,00m2 (dois 
mil trezentos e oitenta e três metros quadrados), conforme planta em anexo. 
Art. 2º - O terreno acima se destina a construção de uma Indústria de RECICLAGEM E 
INDUSTRIALIZAÇÃO DE MATERIAL PLÁSTICO. 
Art. 3º - A construção acima declinada deverá seguir fielmente a planta baixa anexada ao 
Termo de Compromisso nº 045-A/2011, devendo ser iniciada no prazo máximo de 12 
(doze) meses, estar com no mínimo 50% de conclusão no prazo Máximo de 18 (dezoito) 
meses e devendo ser concluída no prazo Máximo de 30(trinta) meses, sob pena de 
reversão do imóvel ao patrimônio publico municipal e reintegração da posse imediata, 
independente de notificação ou providências judiciais, ressalvado os casos devidamente 
justificáveis. 
Parágrafo 1° – Os prazos iniciarão com a publicação da presente Lei, e somente poderão 
ser prorrogados mediante autorização Legislativa. 
Parágrafo 2° - A Escritura de doação ficará condicionada a efetiva construção e 
funcionamento da empresa, sob pena de revogabilidade, sem qualquer direito de 
indenização ou retenção por parte do donatário. 
Art. 4º - Todas as despesas relacionadas com a transferência do imóvel correrão por conta 
da respectiva empresa. 
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 
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Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrario. 
Paranatinga MT, 01 de setembro de 2011. 
VILSON PIRES 
PREFEITO MUNICIPAL 

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