| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 810 / 2011 |
| Date | 2011-09-15 |
| Ementa | ALTERA PLANO DIRETOR |
| native_id | 1072 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 1 LEI Nº 810 DE 15 DE SETEMBRO DE 2011 “Dispõe sobre retificação do artigo 31, alínea e, da Lei nº. 429/2008 e dá outras providencias” O Prefeito Municipal de Paranatinga/MT, Srº. VILSON PIRES, faz saber, que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - O art. 31, alínea e, da Lei nº 429/2008 passa a ter a seguinte redação: Art. 31 - Para a preservação e recuperação do Meio Ambiente, considerando bem de uso comum do cidadão e essencial à sadia qualidade de vida, ficam estabelecidos os seguintes objetivos específicos: I - Manter ecologicamente equilibrado o meio ambiente urbano e rural, de acordo com as seguintes diretrizes: a) preservar bosques e matas naturais remanescentes; b) preservar, e quando for o caso, recuperar as áreas de preservação permanente; c) preservar a qualidade da água e do ar; d) Criar o Código Municipal do Meio Ambiente; e) Criar um plano de recuperação das áreas degradadas e que não respeitaram o limite mínimo de preservação de mata em suas margens em todos os rios e córregos que nascem ou cortam o município de Paranatinga. Art. 2° - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 15 de setembro de 2.011. VILSON PIRES PREFEITO MUNICIPAL