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norma nº 811/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 811 / 2011
Date 2011-09-15
EmentaABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL - EDUCAÇÃO
native_id1073

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 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 
3573.1329 
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LEI Nº 811 DE 15 DE SETEMBRO DE 2011. 
 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
 MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS 
 ADICIONAL ESPECIAL POR 
 ANULAÇÃO E REMANEJAMENTO 
 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, SENHOR Vilson Pires, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI : 
 ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura 
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa com Projeto de 
Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição 
Federal e Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: 
Órgão.: 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 
Unidade.: 002 - Departamento de Educação. 
Função.: 12 - Educação. 
Sub Função.: 361 – Ensino Fundamental. 
Programa.: 0009 – Desenvolvimento do Ensino Fundamental. 
Projeto/Atividade.: 2044 – Manutenção e Encargos com o Salário Educação. 
Elemento de Despesa.: 
 4490.52.00 Equipamento e Mat. Permanente......................R$ 92.000,00 
 -------------------------------- 
 Total............................................................R$ 92.000,00 
 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo 
anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, 
anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma 
categoria econômica de despesa para outra. 
 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 
3573.1329 
2
Parágrafo I.: 
Anulação de.: 
Órgão.: 09 – Secretaria de Obras e Infra-Estrutura. 
Unidade.: 003 – Departamento de Serviços Urbanos. 
Função.: 15 – Urbano. 
Sub Função.: 452 - Serviços Urbanos. 
Programa.: 0016 - Desenvolvimento Urbano. 
Projeto/Atividade.: 1199 – Aquisição de Caminhão p/ Coleta de Lixo.
Elemento de Despesa.: 
 4490.52.00.00 Equipamento e Material Permanente..(701)..........R$ 92.000,00 
 TOTAL...............................................................................R$ 92.000,00 
 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 
15 de setembro de 2011. 
Vilson Pires 
PREFEITO MUNICIPAL

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