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norma nº 812/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 812 / 2011
Date 2011-09-15
EmentaPPA - VEÍCULO AGRICULTURA
native_id1074

Documents (1)

texto integral #

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 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 
3573.1329 
1
LEI Nº 812 DE 15 DE SETEMBRO DE 2011. 
 
“Inclui nos Anexos do Plano Plurianual 
– PPA 2010-2013, Lei 610/2009, o 
programa que menciona e dá outras 
providencias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, 
SENHOR Vilson Pires, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI : 
 ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a incluir nos 
anexos do Plano Plurianual – PPA 2010-2013, Lei 610/2009, o Programa/Projeto de 
Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição 
Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: 
Órgão.: 10 - Secretaria Mun. Agricultura, Meio Amb. e Fundiária. 
Unidade.: 001 - Gabinete do Secretario. 
Função.: 04 - Administração. 
Sub Função.: 122 – Administração Geral. 
Programa.: 0002 – Administração e Planejamento. 
Projeto/Atividade.: 1318 – Aquisição de Veiculo p/ Gabinete do Secretario. 
Elemento de Despesa.: 
 4490.52.00 Equipamento e Material Permanente............R$ 33.860,00 
 
 -------------------------------- 
 Total........................................................R$ 33.860,00 
ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, 
em 15 de setembro de 2011. 
VILSON PIRES 
Prefeito Municipal 

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