| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 813 / 2011 |
| Date | 2011-09-15 |
| Ementa | LDO - VEÍCULO AGRICULTURA |
| native_id | 1075 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 1 LEI Nº 813 DE 15 DE SETEMBRO DE 2011. “Inclui na Lei nº. 704/2010 e nos seus respectivos Anexos - LDO para 2.011, o programa que menciona e dá outras providencias.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR Vilson Pires, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI : ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a incluir na Lei nº. 704/2010 e nos seus respectivos anexos - LDO para 2.011, o Programa/Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Órgão.: 10 - Secretaria Mun. Agricultura, Meio Amb. e Fundiária. Unidade.: 001 - Gabinete do Secretario. Função.: 04 - Administração. Sub Função.: 122 – Administração Geral. Programa.: 0002 – Administração e Planejamento. Projeto/Atividade.: 1318 – Aquisição de Veiculo p/ Gabinete do Secretario. Elemento de Despesa.: 4490.52.00 Equipamento e Material Permanente............R$ 33.860,00 -------------------------------- Total........................................................R$ 33.860,00 ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 15 de setembro de 2011. VILSON PIRES Prefeito Municipal