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norma nº 814/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 814 / 2011
Date 2011-09-15
Ementa- ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL - VEÍCULO AGRICULTURA
native_id1076

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 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 
3573.1329 
1
LEI Nº 814 DE 15 DE SETEMBRO DE 2011. 
 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
 MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS 
 ADICIONAL ESPECIAL POR 
 ANULAÇÃO E REMANEJAMENTO 
 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, SENHOR Vilson Pires, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI : 
 ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura 
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa com Projeto de 
Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição 
Federal e Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: 
Órgão.: 10 - Secretaria Mun. Agricultura, Meio Amb. e Fundiária. 
Unidade.: 001 - Gabinete do Secretario. 
Função.: 04 - Administração. 
Sub Função.: 122 – Administração Geral. 
Programa.: 0002 – Administração e Planejamento. 
Projeto/Atividade.: 1318 – Aquisição de Veiculo p/ Gabinete do Secretario. 
Elemento de Despesa.: 
 4490.52.00 Equipamento e Material Permanente................R$ 33.860,00 
 
 -------------------------------- 
 Total............................................................R$ 33.860,00
 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo 
anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, 
anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma 
categoria econômica de despesa para outra. 
 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 
3573.1329 
2
Parágrafo I.: 
Anulação de.: 
Órgão.: 10 - Secretaria Mun. Agricultura, Meio Amb. e Fundiária. 
Unidade.: 001 - Gabinete do Secretario. 
Função.: 04 - Administração. 
Sub Função.: 122 – Administração Geral. 
Programa.: 0002 – Administração e Planejamento. 
Projeto/Atividade.: 2091 – Manutenção e Encargos com o Gabinete. 
Elemento de Despesa.: 
 3390.39.00 Outros Serviços de Terceiro P. Jurídica..(724)..............R$ 33.860,00 
 ----------------------- 
 TOTAL..............................................................................R$ 33.860,00 
 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 
15 de setembro de 2011. 
Vilson Pires 
PREFEITO MUNICIPAL

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