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norma nº 821/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 821 / 2011
Date 2011-10-18
EmentaCRIAÇÃO DO DISTRITO DO SALTO DA ALEGRIA
native_id1083

Documents (1)

texto integral #

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 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 
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LEI Nº 821 DE 18 DE OUTUBRO DE 2011. 
“Cria o Distrito de Salto da Alegria e dá outras 
providências”. 
VILSON PIRES, Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, faz 
saber que a Câmara Municipal de Paranatinga aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - Fica criado o Distrito de Salto da Alegria, com sede na mesma localidade de 
Salto da Alegria, neste Município de Paranatinga. 
Art. 2º - Os limites do distrito criado serão os seguintes: começando na barra do 
Córrego do Grotão no Rio Batovi ou Tamitatoala, segue pelo Córrego do Grotão 
acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas13º48’51”S e 54º09’13”WGr; 
daí segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego São Paulo, de coordenadas 
geográficas 13º48’04”S e 54º09’57”WGr; daí segue por este córrego abaixo até a 
sua barra no Rio Jatobá, segue por este rio abaixo até a barra do Córrego da Cobra, 
daí segue por este córrego acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 
13º49’25”S e 54º18’56”WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira 
do Córrego da Cruz, de coordenadas geográficas 13º50’19”S e 54º21’08”WGr; daí 
segue por este córrego abaixo até a sua barra no Ribeirão Capitão Jaguaribe, daí 
segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Boa Fé, de coordenadas 
geográficas 13º49’19”S e 54º25’23”WGr; segue por este córrego abaixo até a sua 
barra no Ribeirão Capitão Noronha, daí segue por este ribeirão abaixo até a barra do 
Córrego Bonito, segue por este acima até a sua cabeceira, de coordenadas 
geográficas 13º51’32”S e 54º32’42”WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a 
cabeceira do Córrego do Morro, de coordenadas geográficas 13º51’41”S e 
54º32’52”WGr; daí segue por este córrego abaixo até a sua barra no Rio Ronuro, daí 
segue por este rio abaixo até a barra do Rio Batovi ou Tamitatoala, daí segue por 
este rio acima até a barra do Córrego do Grotão, ponto de partida. (conforme 
Decreto Legislativo nº 2.984 de 04 de setembro de 2002, publicado do Diário Oficial 
do Estado de Mato Grosso em 11 de setembro de 2002). 
Art. 3º - O Executivo promoverá a instalação do Distrito de Salto da Alegria, criado 
por esta Lei, composto da seguinte estrutura governamental, já criada através da Lei 
Municipal de nº 573 de 03 de junho de 2009. 
- 01(um) cargo de Coordenador de Distrito. 
 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 
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Art.4º - O Executivo dará ciência da criação e instalação do Distrito de Salto da 
Alegria aos poderes do Estado, ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - 
IBGE, à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT-, ao Tribunal de Justiça 
do Estado de Mato Grosso; inclusive aos Cartórios do Registro imobiliário, de Notas 
e de Paz, situados na Comarca de Paranatinga. 
Art.5º - O Executivo indicará o local para instalação do Cartório de Registro Civil das 
Pessoas Naturais e de Notas. 
Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário. 
Paço Municipal, em 18 de outubro de 2011. 
 VILSON PIRES 
Prefeito Municipal 

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