| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 821 / 2011 |
| Date | 2011-10-18 |
| Ementa | CRIAÇÃO DO DISTRITO DO SALTO DA ALEGRIA |
| native_id | 1083 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 1 LEI Nº 821 DE 18 DE OUTUBRO DE 2011. “Cria o Distrito de Salto da Alegria e dá outras providências”. VILSON PIRES, Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Paranatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Distrito de Salto da Alegria, com sede na mesma localidade de Salto da Alegria, neste Município de Paranatinga. Art. 2º - Os limites do distrito criado serão os seguintes: começando na barra do Córrego do Grotão no Rio Batovi ou Tamitatoala, segue pelo Córrego do Grotão acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas13º48’51”S e 54º09’13”WGr; daí segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego São Paulo, de coordenadas geográficas 13º48’04”S e 54º09’57”WGr; daí segue por este córrego abaixo até a sua barra no Rio Jatobá, segue por este rio abaixo até a barra do Córrego da Cobra, daí segue por este córrego acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 13º49’25”S e 54º18’56”WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego da Cruz, de coordenadas geográficas 13º50’19”S e 54º21’08”WGr; daí segue por este córrego abaixo até a sua barra no Ribeirão Capitão Jaguaribe, daí segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Boa Fé, de coordenadas geográficas 13º49’19”S e 54º25’23”WGr; segue por este córrego abaixo até a sua barra no Ribeirão Capitão Noronha, daí segue por este ribeirão abaixo até a barra do Córrego Bonito, segue por este acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 13º51’32”S e 54º32’42”WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego do Morro, de coordenadas geográficas 13º51’41”S e 54º32’52”WGr; daí segue por este córrego abaixo até a sua barra no Rio Ronuro, daí segue por este rio abaixo até a barra do Rio Batovi ou Tamitatoala, daí segue por este rio acima até a barra do Córrego do Grotão, ponto de partida. (conforme Decreto Legislativo nº 2.984 de 04 de setembro de 2002, publicado do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 11 de setembro de 2002). Art. 3º - O Executivo promoverá a instalação do Distrito de Salto da Alegria, criado por esta Lei, composto da seguinte estrutura governamental, já criada através da Lei Municipal de nº 573 de 03 de junho de 2009. - 01(um) cargo de Coordenador de Distrito. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 2 Art.4º - O Executivo dará ciência da criação e instalação do Distrito de Salto da Alegria aos poderes do Estado, ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT-, ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso; inclusive aos Cartórios do Registro imobiliário, de Notas e de Paz, situados na Comarca de Paranatinga. Art.5º - O Executivo indicará o local para instalação do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Notas. Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Paço Municipal, em 18 de outubro de 2011. VILSON PIRES Prefeito Municipal