| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 826 / 2011 |
| Date | 2011-10-18 |
| Ementa | PPA - FRIGORÍFICO DE FRANGO |
| native_id | 1088 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 1 LEI Nº 826 DE 18 DE OUTUBRO DE 2011. “Inclui nos Anexos do Plano Plurianual – PPA 2010-2013, Lei 610/2009, o programa que menciona e dá outras providencias.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR Vilson Pires, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI : ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a incluir nos anexos do Plano Plurianual – PPA 2010-2013, Lei 610/2009, o Programa/Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Órgão.: 09 – SECRETARIA DE OBRAS E INFRA-ESTRUTURA. Unidade.: 002 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS. Função.: 15 – Urbanismo. Sub Função.: 451 - Infra-Estrutura Urbana. Programa.: 0016 - Desenvolvimento Urbano. Projeto/Atividade.: 1321 - Aquisição de Terreno. Elemento de Despesa.: 4.5.90.61.00.00 Aquisição de Imóveis.....................................R$ 300.000,00 TOTAL.....................................................................................R$ 300.000,00 ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 18 de outubro de 2011. VILSON PIRES Prefeito Municipal