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norma nº 09/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 09 / 1995
Date 1995-07-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EMPRESTIMO FINANCEIRO JUNTO A CODEMAT
native_id109

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ESTADO DE quis MATO GROSSO
Na
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA
f u - Secretaria de Administração e Plan jamento
PROJETO DE LEI Nº 09/95
"Autoriza o Poder Executivo Muni
cípal a contratar emprést imo fi
nanceiro com a CODEMAT, a conta
FADEM, e da outras providências
O Prefeito Municípal de Paranatinga-MT., no *
uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e !
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. |º - Fica nos termos desta Lei, o Poder?
Executivo do Município, autorizado a contratar empréstimo finan-
ceiro à conta do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento dos Municipi
os-FADEM, junto à Companhia de Desenvolvimento do Estado de Mato
Grosso - CODEMAF.
S 12 - O FADEM de que trata este artigo e”
o Fundo criado pela Lei nº 3.669 de II de novembro de 1.975, re-
gulamentada pelos Decretos nºs 456/76, 1.247/92 e 1.442/92 e ra-
tificado pela Lei nº 5.672 de 19 de novembro de 1.999;
$ 12 - O empréstimo financeiro autorizado”
por esta Lei será até o limite de R$ 40.009,00 (Quarenta mil re-
ais), levantados nos termos da capacidade de individamento do *
Município, respeitadas as vinculações previstas na Constituição
Federal e na Lei Orgânica do Município.
Art. 2º - À aplicação dos recursos financei-!
ros oriundos da autorização desta Lei, serão aplicados exclusiva
mente na: Construção de duas pontes em estradas Municipais, em *
decorrência da observância do que preceitua o artigo Iº da Lei *
nº 3.669/75, criadora do FADEM.
Art. 3º - O prazo do empréstimo financeiro de
que trata esta Lei, será de no máximo 06 (seis) anos, sendo 06 *
(seis) meses o prazo de sua carência.
ta * *-- dos juros, taxas, comi
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA
Secretaria de Sdministração e Plan jamento
CONTIN.
serão objeto de acordo contratual celebrado entre o Prefeito”
do Município, e a CODEMAT.
Art. 5º - Fica o Prefeito do Município au
torizado a:
1) Abrir no corrente exercício, os
créditos adicionais necessários para garantir a cobertura das
despesas decorrentes, da assinatura do contrato a que se re-
fere esta Lei, utilizando-se para tanto dos recursos menciona
dos no artigo 43 e seus parágrafos da Lei 4.329 de I7 de Mar-
ço de 1.964;
2) Consignar nos seus Orçamentos *
Anuais e demais legislações inerentes, dotações específicas ,
para atendimento das despesas tais como: pagamento das presta
ções mensais, amortizações, juros, taxas, comissões e demais”
encargos decorrentes da operação finandeira aqui autorizada;
3) Abrir crédito especial, a conta
dos recursos provenientes do empréstimo financeiro contratado
para atendimento das despesas específicas com: Secretaria de”
Apéio.e Planejamento, Setor de Administração, Construção de *
750m de ponte, 4110 - Obras e instalações, que se refere o ar
tigo 2º desta Lei;
4) Outorgar a CODEMAT procuração
irrevogável e irretratáve!, para receber junto ao BEMAT ou a
outro órgão que o substitua, mensalmente o valor corresponden
te à cobertura das prestações mensais, amortizações, juros, ?
taxas, comissoes e demais encargos decorrentes das obrigações
contratuais assumidas em virtude desta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na da
ta de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Paranatinga-MT.,*
—— 97 Am Malha de 1.995.

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