| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 09 / 1995 |
| Date | 1995-07-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EMPRESTIMO FINANCEIRO JUNTO A CODEMAT |
| native_id | 109 |
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ESTADO DE quis MATO GROSSO Na PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA f u - Secretaria de Administração e Plan jamento PROJETO DE LEI Nº 09/95 "Autoriza o Poder Executivo Muni cípal a contratar emprést imo fi nanceiro com a CODEMAT, a conta FADEM, e da outras providências O Prefeito Municípal de Paranatinga-MT., no * uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e ! eu sanciono a seguinte Lei: Art. |º - Fica nos termos desta Lei, o Poder? Executivo do Município, autorizado a contratar empréstimo finan- ceiro à conta do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento dos Municipi os-FADEM, junto à Companhia de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CODEMAF. S 12 - O FADEM de que trata este artigo e” o Fundo criado pela Lei nº 3.669 de II de novembro de 1.975, re- gulamentada pelos Decretos nºs 456/76, 1.247/92 e 1.442/92 e ra- tificado pela Lei nº 5.672 de 19 de novembro de 1.999; $ 12 - O empréstimo financeiro autorizado” por esta Lei será até o limite de R$ 40.009,00 (Quarenta mil re- ais), levantados nos termos da capacidade de individamento do * Município, respeitadas as vinculações previstas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município. Art. 2º - À aplicação dos recursos financei-! ros oriundos da autorização desta Lei, serão aplicados exclusiva mente na: Construção de duas pontes em estradas Municipais, em * decorrência da observância do que preceitua o artigo Iº da Lei * nº 3.669/75, criadora do FADEM. Art. 3º - O prazo do empréstimo financeiro de que trata esta Lei, será de no máximo 06 (seis) anos, sendo 06 * (seis) meses o prazo de sua carência. ta * *-- dos juros, taxas, comi jnt to PDF without this message by purçhasina novaPDF (nito:/Ayww noyangf.coral) ea operação financei- | DOLL ELLER EPE EE o o tad po po mo = =o = suo mst =o so Patied pao = td sd ad sd Dai À o a o pu o Pisca aid and aid Eid pe o o cito uintto PDF [ F without this message by purchasing novaPDF (http:/Auww.novapdf.com/) aa; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA Secretaria de Sdministração e Plan jamento CONTIN. serão objeto de acordo contratual celebrado entre o Prefeito” do Município, e a CODEMAT. Art. 5º - Fica o Prefeito do Município au torizado a: 1) Abrir no corrente exercício, os créditos adicionais necessários para garantir a cobertura das despesas decorrentes, da assinatura do contrato a que se re- fere esta Lei, utilizando-se para tanto dos recursos menciona dos no artigo 43 e seus parágrafos da Lei 4.329 de I7 de Mar- ço de 1.964; 2) Consignar nos seus Orçamentos * Anuais e demais legislações inerentes, dotações específicas , para atendimento das despesas tais como: pagamento das presta ções mensais, amortizações, juros, taxas, comissões e demais” encargos decorrentes da operação finandeira aqui autorizada; 3) Abrir crédito especial, a conta dos recursos provenientes do empréstimo financeiro contratado para atendimento das despesas específicas com: Secretaria de” Apéio.e Planejamento, Setor de Administração, Construção de * 750m de ponte, 4110 - Obras e instalações, que se refere o ar tigo 2º desta Lei; 4) Outorgar a CODEMAT procuração irrevogável e irretratáve!, para receber junto ao BEMAT ou a outro órgão que o substitua, mensalmente o valor corresponden te à cobertura das prestações mensais, amortizações, juros, ? taxas, comissoes e demais encargos decorrentes das obrigações contratuais assumidas em virtude desta Lei. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na da ta de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Paranatinga-MT.,* —— 97 Am Malha de 1.995.