| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 830 / 2011 |
| Date | 2011-10-18 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA SAÚDE NAS ESCOLAS - CORRIGIDO |
| native_id | 1091 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 1 LEI N 830 DE 18 DE OUTUBRO DE 2011 INSTITUI O PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLAPSE-, CRIA O GRUPO DE TRABALHO INTERSETORIAL MUNICIPAL-GTIM- E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VILSON PIRES, Prefeito Municipal de Paranatinga/MT, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam instituídos, no âmbito Municipal, o Programa Saúde na Escola - PSE- e o Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal –GTIM-, formalizando as metas de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde dos escolares, através de atividades ações que serão desenvolvidas em parceria entre as Secretária Municipal de Saúde e Secretária Municipal de Educação nos seus territórios de responsabilidades. Parágrafo Único - As Secretarias supracitadas no Artigo 1º competem construir políticas intersetoriais de saúde e educação para a melhoria da qualidade de vida da população paranatinguense no âmbito do Programa Saúde na Escola. Art. 2º - O PSE tem como objetivo contribuir para a formação integral dos estudantes por meio de ações de promoção, prevenção e atenção à saúde, com vistas ao enfrentamento das vulnerabilidades que comprometem o pleno desenvolvimento de crianças e jovens da rede pública de ensino. Art. 3º - O Programa Saúde na Escola (PSE) visa contribuir para o fortalecimento de ações na perspectiva do desenvolvimento integral e proporcionar à comunidade escolar a participação em programas e projetos que articulem saúde e educação e, portanto são diretrizes do Programa de Saúde nas Escolas - PSE: I. Tratar a saúde e educação integral como parte de uma formação ampla para a cidadania e o usufruto pleno dos direitos humanos; II. Permitir a progressiva ampliação intersetorial das ações executadas pelas Secretarias Municipais de Saúde e de Educação com vistas à atenção integral a saúde de crianças e adolescentes; III. Promover a articulação de saberes, a participação dos educandos, pais, comunidade escolar e sociedade em geral na construção e controle social das políticas públicas da saúde e educação; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 2 IV. Promover a saúde e a cultura da paz, favorecendo a prevenção de agravos à saúde, bem como fortalecer a relação entre as redes públicas de saúde e de educação; V. Articular as ações do Sistema Único de Saúde (SUS) às ações das redes de educação pública de forma a ampliar o alcance e o impacto de suas ações relativas aos educandos e suas famílias, otimizando a utilização dos espaços, equipamentos e recursos disponíveis; VI. Fortalecer o enfrentamento das vulnerabilidades, no campo da saúde, que possam comprometer o pleno desenvolvimento escolar; VII. Promover a comunicação, encaminhamento e resolutividade entre escolas e unidades de saúde, assegurando as ações de atenção e cuidado sobre as condições de saúde dos estudantes; VIII. Atuar, efetivamente, nos serviços de saúde para além de suas responsabilidades técnicas no atendimento clínico, para oferecer uma atenção básica e integral aos educandos e à comunidade. IX - Ampliar parcerias entre escola, instituições governamentais e instituições não governamentais visando à integração de esforços para a formação integral do educando; X - Fomentar a participação de adolescentes e jovens para que possam atuar como sujeitos transformadores da realidade. XI - Apoiar ações de formação continuada para profissionais de educação e saúde para responder às diferentes situações relacionadas à vivência da sexualidade no cotidiano dos adolescentes e jovens no percurso da escolarização. XII - Ampliar os recursos didáticos e pedagógicos da escola para que desempenhe seu papel democrático no respeito e convívio com as diferenças. XIII - Constituir uma rede integrada saúde-educação para colaborar na redução dos agravos à saúde da população jovem. XIV - Contribuir para a sustentabilidade das ações de promoção do Programa Saúde e Prevenção nas Escolas, visando a consolidar políticas públicas de proteção à adolescência e à juventude. Art. 4º - As ações do PSE, em todas as dimensões, devem estar inseridas no projeto político pedagógico da escola, levando-se em consideração à autonomia dos educadores e das equipes pedagógicas. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 3 Art. 5º - Fica criado o Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal –GTIM, com o objetivo principal de implantar o Programa Saúde e Prevenção nas Escolas, monitorar seu desenvolvimento e avaliar seus resultados. Art. 6º - Será responsabilidade do Grupo Gestor Municipal: I – Garantir os princípios e diretrizes do PSE no planejamento, monitoramento, avaliação e gestão do recurso de maneira integrada entre as equipes das escolas e das Unidades Básicas de Saúde/Saúde da Família; II – Articular para a inclusão dos temas relacionados às ações do Programa Saúde na Escola nos projetos político-pedagógicos das escolas; III – Definir as escolas estaduais e municipais a serem atendidas no âmbito do PSE, considerando as áreas de vulnerabilidade social, os territórios de abrangência das Unidades Básicas de Saúde e o número de equipes de Saúde da Família implantadas; IV – Subsidiar a formulação das propostas de educação permanente dos profissionais de saúde e da educação básica para implementação das ações do PSE; V – Subsidiar a assinatura do Termo de Compromisso pelos secretários municipais de Educação e Saúde, por meio do preenchimento das metas do plano de ação no sistema de monitoramento (SIMEC); VI – Apoiar e qualificar a execução das ações e metas previstas no Termo de Compromisso municipal; VII – Garantir o preenchimento do sistema de monitoramento (SIMEC) pelas escolas e pelas equipes de Saúde da Família; VIII – Definir as estratégias específicas de cooperação entre Estado e município para a implementação e gestão do cuidado em saúde dos educandos no âmbito municipal; e IX – Garantir a entrega dos materiais do PSE, enviados pelo Ministério da Educação, para as equipes de saúde e para as escolas. X - Elaborar Plano de Ação que considere a realidade do município e crie estratégias diferenciadas para as situações evidenciadas em cada micro território, e que inclua: a) Diagnóstico da realidade; b) Parcerias para execução e sustentabilidade; c) Implementação de estratégias de mobilização comunitária; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 4 d) Definição de agenda compartilhada e abrangência das ações; e) Identificação dos recursos técnicos, humanos e financeiros; f) Definição de responsabilidades, mecanismos e indicadores de avaliação e monitoramento das ações; g) Criação de mecanismos de divulgação dos resultados alcançados pelos Projetos desenvolvidos através do Programa PSE. XI - Realizar a formação continuada de profissionais de saúde e educação e eventos para troca de experiências. Art. 7º - O Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal –GTIM- terá a seguinte composição: I - 06 (seis) representantes da Secretaria Municipal da Saúde, sendo: II - 04 (quatro) representantes da Secretaria Municipal de Educação; III - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social; IV - 01 (um) representante das escolas de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Paranatinga; V - 01 (um) representante das escolas de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Paranatinga; VI - 01 (um) representante das escolas de Educação de Jovens e Adultos da Rede Municipal de Ensino de Paranatinga; VII – 01 (um) representantes das escolas estaduais; VIII - 01 (um) representante da Vara da Infância e da Juventude do Fórum da Comarca de Paranatinga. § 1º - Poderão também integrar o Grupo Gestor do PSE, mediante convite: I - Um representante da Gerência Regional da Educação; II - Um representante da Gerência Regional da Saúde; III - Um representante de Organizações Não-Governamentais vinculadas ao Fórum ONG/AIDS; IV - Um representante de adolescentes e jovens. § 2º - Os representantes de cada segmento serão indicados pela Entidade que representam. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 5 § 3º - Cada integrante terá 01 (um) suplente. § 4º - O mandato de cada membro do GTIM terá a duração de 02 (dois) anos, permitida a recondução. § 5º - As nomeações dos integrantes do Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal - GTIM serão feitas por Decreto do Prefeito. Art. 8º - Estabelece-se que o PPA deverá conter rubricas das áreas correlatas, sendo Saúde e Educação ao PSE – Programa Saúde nas Escolas - para alocar os recursos existentes em atividades no referido projeto. Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga/MT, 18 de outubro de 2011. VILSON PIRES PREFEITO MUNICIPAL