| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 832 / 2011 |
| Date | 2011-11-04 |
| Ementa | AUMENTO AUMENTO SALARIAL - CONTADOR |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 1 LEI Nº 832 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2011 “Autoriza o Poder Executivo conceder aumento salarial para o cargo de contador municipal e dá outras providencias.” O Prefeito Municipal de Paranatinga, VILSON PIRES, faço saber que a Câmara Municipal de Paranatinga aprovou e promulgou, e eu SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento salarial para o cargo de Contador municipal, na ordem de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o salário base do mesmo, a partir do mês de novembro de 2011. Art. 2º - O item do anexo da lei 573/2009, onde trata-se do cargo de contador, passa a vigorar no valor de R$5.000,00(cinco mil reais). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na da de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paranatinga/MT, 04 de novembro de 2011. VILSON PIRES PREFEITO MUNICIPAL