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norma nº 835/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 835 / 2011
Date 2011-11-11
Ementa- INCENTIVO - EMPRESA - FRIGORÍFICO AVES
native_id1096

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 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 
3573.1329 
1
LEI Nº 835 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011 
“Dispõe sobre benefícios 
concedidos à empresa Integro 
Agroindustrial S/A para 
implantação do projeto de 
frigorífico de aves, fábrica de 
ração e incubatório e dá outras 
providencias.” 
O Prefeito Municipal de Paranatinga, VILSON PIRES, faz saber que a Câmara 
Municipal de Paranatinga aprovou e promulgou, e ele SANCIONA a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivos para a implantação 
do projeto do frigorífico de aves, fábrica de ração e incubatório da EMPRESA 
INTEGRO AGROINDÚSTRIAL S/A inscrita no CNPJ sob o nº 13.661.374/0001-
08 com os seguintes benefícios: 
a) Fazer o levantamento do plano altimétrico e sondagem do terreno em que se 
localizará o projeto; 
b) Disponibilizar via de acesso entre a MT. 020 e o imóvel de localização do 
projeto; 
c) Isentar de tributos municipais a EMPRESA INTEGRO 
AGROINDÚSTRIAL S/A inscrita no CNPJ sob o nº 13.661.374/0001-08 por 
12(doze) anos; 
d) Efetuar a terraplanagem e a movimentação de terras de toda a área do projeto; 
e) Disponibilizar maquinários e mão de obras para a pavimentação asfáltica no 
canteiro de obras; 
f) Construir a rede elétrica principal até a área do empreendimento com suporte 
para capacidade de consumo da indústria; 
g) Perfurar 03(três) poços artesianos na área da implantação do projeto do 
frigorífico de aves; 
h) Disponibilizar manutenção e adequação viária com cascalhamento das 
estradas onde estiverem instalados os aviários; 
i) Fornecer aos produtores rurais a terraplanagem necessária para construção dos 
aviários; 
 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 
3573.1329 
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j) Efetuar a pavimentação asfáltica da sede do município até a entrada da 
indústria frigorífica, caso o Estado não o fizer. 
Art. 2º - Os incentivos descritos nas alíneas anteriores se efetivarão caso a Empresa 
Íntegro Agroindústrial S/A se comprometa com a geração de 1.000 (hum mil) 
empregos diretos. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrario. 
 Paranatinga MT, 11 de novembro de 2011. 
VILSON PIRES 
PREFEITO MUNICIPAL 

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