| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 835 / 2011 |
| Date | 2011-11-11 |
| Ementa | - INCENTIVO - EMPRESA - FRIGORÍFICO AVES |
| native_id | 1096 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 1 LEI Nº 835 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011 “Dispõe sobre benefícios concedidos à empresa Integro Agroindustrial S/A para implantação do projeto de frigorífico de aves, fábrica de ração e incubatório e dá outras providencias.” O Prefeito Municipal de Paranatinga, VILSON PIRES, faz saber que a Câmara Municipal de Paranatinga aprovou e promulgou, e ele SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivos para a implantação do projeto do frigorífico de aves, fábrica de ração e incubatório da EMPRESA INTEGRO AGROINDÚSTRIAL S/A inscrita no CNPJ sob o nº 13.661.374/0001- 08 com os seguintes benefícios: a) Fazer o levantamento do plano altimétrico e sondagem do terreno em que se localizará o projeto; b) Disponibilizar via de acesso entre a MT. 020 e o imóvel de localização do projeto; c) Isentar de tributos municipais a EMPRESA INTEGRO AGROINDÚSTRIAL S/A inscrita no CNPJ sob o nº 13.661.374/0001-08 por 12(doze) anos; d) Efetuar a terraplanagem e a movimentação de terras de toda a área do projeto; e) Disponibilizar maquinários e mão de obras para a pavimentação asfáltica no canteiro de obras; f) Construir a rede elétrica principal até a área do empreendimento com suporte para capacidade de consumo da indústria; g) Perfurar 03(três) poços artesianos na área da implantação do projeto do frigorífico de aves; h) Disponibilizar manutenção e adequação viária com cascalhamento das estradas onde estiverem instalados os aviários; i) Fornecer aos produtores rurais a terraplanagem necessária para construção dos aviários; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 2 j) Efetuar a pavimentação asfáltica da sede do município até a entrada da indústria frigorífica, caso o Estado não o fizer. Art. 2º - Os incentivos descritos nas alíneas anteriores se efetivarão caso a Empresa Íntegro Agroindústrial S/A se comprometa com a geração de 1.000 (hum mil) empregos diretos. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Paranatinga MT, 11 de novembro de 2011. VILSON PIRES PREFEITO MUNICIPAL