| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 837 / 2011 |
| Date | 2011-11-11 |
| Ementa | CRIA CARGO DE CHEFE DE DIVISÃO DE ENDEMIAS |
| native_id | 1098 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 1 LEI Nº 837 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011 “Altera o Artigo 36 da Lei 573/2009 – Estrutura Administrativa - e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Paranatinga, VILSON PIRES, faço saber que a Câmara Municipal de Paranatinga aprovou e promulgou, e eu SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o cargo de Chefe de Divisão de Endemias dentro da Secretaria de Saúde, Departamento de Vigilância em Saúde. Art. 2º - O artigo 9º, V, da Lei nº 573/2009 passa a ter a seguinte redação: V - Secretarias Municipais de Natureza Fim: 5.1 Secretaria Municipal de Saúde 5.1.1 Departamento de Atenção e Básica 5.1.2 Departamento de Atenção Secundária 5.1.3 Departamento de Vigilância em Saúde 5.1.3.1 Chefe de Divisão de Endemias Art. 3º - O artigo 36 da Lei nº 573/2009 passa a ter a seguinte redação: Art. 36 - Ficam criados os seguintes cargos: 1(um) Cargo de Secretário (a) de Saúde 1(um) Cargo de Diretor de Departamento de Atenção Básica 1(um) Cargo de Diretor de Departamento de Atenção Secundária 1(um) Cargo de Diretor de Departamento de Vigilância em Saúde 1(um) Cargo de Chefe de Divisão de Endemias Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na da de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paranatinga/MT, 11 de novembro de 2011. VILSON PIRES PREFEITO MUNICIPAL