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norma nº 18/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 1995
Date 1995-12-14
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA
native_id110

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ESTADO DE voy MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA
Secretaria de Apoio e Planejamento
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==. C.G.C. 15.023.971/0001-24
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—— Ts PROJETO DE LEI Nº 5) (Sô
nas DO À irma "Dispõe sobre alteração na estrutura
o ad Administrativa da Prefeitura Municf
Procaem MO cume , ” =
Va e pal de Paranatinga-NT.
me
o) JOSÉ BARBOSA DE MOURA, Prefeito Municipal de Parana
o tinga-MT., no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
= por Lei.
Pati d Faço saber que a Câmara Municípal de Paranatinga, '
ad aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
o Art. |2 - A Estrutura Administrativa da Prefeitura?
atod Municípal de Paranatinga, passa a ser composto de 07 (Sete) órgãos”
=o e |9 (Dezenove) unidades Administrativa assim distribuidos: órgãos/
= unidades;
ua | - GABINETE DO PREFEITO
o. 1,0] - Chefia de Gabinete
1.02 - Unidade Municípal de Cadastro (UMC)
1.03 - Junta do Serviço Militar (JSH)
eee mio
- SECRETARIA DE FINANÇAS
2.01 - Gabinete do Secretario
2.02 - Departamento de Tesouraria
2,03 - Departamento de Tributação
2.04 - Departamento de Contabil idade
- SECRETARIA DE SAÚDE
3.01 - Gabinete do Secretario
3.02 - Departamento de Saúde
- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
4.01 - Gabinete do Secretario
4.02 - Departamento de Educação e Administ. Esc,
4.03 - Departamento de Cultura, Esporte e Lazer
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/
ESTADO DE N
PREFEITUAA MUNICIVAL DE PIRANATINGA
Secretaria de Apoio e Planejamento
CG.C. 15.023.971/0001.24
MATO GROSSO
5 - SECRETARIA DE AGRICULTURA
5.01 - Gabinete do Secretario
5.02 - Departamento de Progama especiais
6 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
6.01 - Gabinete do Secretario
6.02- Departamento de Administração
6.03 - Departamento de Obra e Serv. Públicos
6.04 - Departamento de Estrada de Rodovias
POOR RGORRRRRRRREro
.
7 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA E PROMOÇÃO SOCIAL
7.01 - Departamento de Assist. e Prom, Soc,
Art, 2º - As despesas decorrentes fda Secretaria
de Assistência e Promoção Social, para o exercício de 1.996, se-
rão previstas em Lei especifica.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de *
sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, *
em |2 de Dezembro de 1.995.
“Gosé Barbêsa de Mouro
Preteito Municipal
DUTAAADAO 900 AAA ADI II
E=====——
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