| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1995 |
| Date | 1995-12-14 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 111 |
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1333118313999993330009999999 j ) AAA MATG GRISSO NTNGA TI/UUbI-L4 PROJETO DE LEI Nº Í g $5 ENTRADA NA SECREIAgIA "Cria o Conselho Municipal de nda no Assistência Social e dá ou-! Protecelo vz tras providências.” eme me Câmara Municipe: Paranetaga-B O Prefeito Municipal de Paranatinga-MT., no uso de ? suas atribuições legeise Faço saber que a Câmara zMunlcipal aprovou e eu sen-.... ciono a seguinte Lei: [E DA FARRA | 4 É CAPÍTULO 1 | Za 2» Er pos oBseTIVOS >" o Art. |º - Fica criado o Conselho Municipal de Assis- tência Social = CMAS, órgão deliberativo, de caráter permanente e ? âmbito municipal, Art. 2º — Respeitadas as competências exclusivas do? Legislativo Municipal, compete ao Conselho Municipal de Assistência Social: 1! - Definir as prioridades da política de ' assistência social; || - Estabelecer as diretrizes a serem observa- das na elaboração do Plano Municipal de Assistência; tl - Aprovar a política Municipal de Assistên=? cia Soclal; |Y - Atuar na formulação de estratégias e con=! trole da execução da política de assistência social; V - Propor critérios para & programação e para as execuções Financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Ass! sistência Social, e fiscalizar a movimentação e a aplicação dos re- Cursos, t to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) =| E ESTADO DE Es MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA Secretaria de Apoio e Planejamento C.G.C. 15.023.971/0001-24 Art, II2 - À Secretaria Municipal a cuja competên cia estejam afetas as atribuições objeto da presente Lei passará a chamar-se Secretaria Municipal da Assistência Social. Art, 12º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 1.000,00 (Um mil real) para * promover as despesas com a instalação do Conselho Municipal de Assis tência Social. Art, 13º - Esta Lei entrará em vigor na data de *? , “ . “ Ed . sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranat inga=MT, em |2 de Dezembro de 1,995. 33339443 ARRRARARERERAEADARAPARA TA Em Nú cute B hos deste a unicipã! gos pretoito Muni? 43010183 99999944 intto PDF without this message by purchasing novaPDF (http:/Avww.novapdf.com/) I ED——— e ESTADO DE pos MATO GIISSO PREFEMTUSA iii Secretaria € V - As decisões do CMAS serão consubstanciadas em resoluções, SEÇÃO 11 DO FUNCIONAMENTO Art. 69- O CHAS terá seu funcionamento regido por” regimento interno próprio e obedecendo as seguintes normas: | - Plenário como órgão de deliberação máxima || - As sessões plenárias serão realizadas or- dinariamente a cada mês e extraordinar iamente quando convocadas pelo * Presidente ou por requerimento da maioria dos seus membros« Art 7º - A Secretaria Municipal de Assistência * Social ou equivalente, prestará o apoio administrativo necessário ao * funcionamento do CHAS, Art 8º - Para melhor desempenho de suas funções o CMAS poderá recorrer a pessoas e entidades, mediante os seguintes cri- térios: | - Consideram-se coleboradoras do CMAS, as * instituições formadoras de recursos humamos para a assistência social? e as entidades representativas de profissionais e usuários dos serviço de assistência social sem embargo de sua condição de membro; || = Poderão ser convidados pessoas ou insti-” tuições de notória especialização para assessora o CMAS em assuntos ! específicos; Art 92 - Todas as sessões do CHAS serão públicas e precedidas de ampla divulgação. Parágrafo Único - As resoluções do CMAS, bem como” os temas tratados em plenário de diretoria e comissões, serão objeto de ampla e sistemática divulgação. Art I02- O CMAS elaborará seu Regimento Interno no prazo de 60 (sessenta) dias após a promulgação da lei. Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http:/Avww.novapaf, COMA nr, 2, cm |O ma erçÊ vos Às, ama cipar ,m ma ESTADO DE RR MATO GRo5O PREFEITU d) representanbe(s) das associações de por= tadores de deficiência; e) representante(s) de associações da crian ça e do adolescente; f) representante(s) de associações de ido-! $ |R=Cada titular do CMAS terá um suplente, * oriundo da mesma categoria representativas 5 28-Somente será admitida a participação no? CMAS de entidades juridicasente constituídas e em regular funcionamen to. 3 32-4 soma dos representantes que tratam os? incisos ll, Ill, IV do presente artigo não será inferior à metade do total de membros do CHAS. Art.42-0s membros efetivos e suplentes do CMAS! serão nomeados pelo Frefeito Municipal, mediante indicação; li- Da autoridade estadual ou federal corres pondente quanto às respectivas representações ; tI - Do único representante legal das entida- des nos demais casos. $ I8 - Os representantes do Governo Municipal * serão de livre escolha do Prefeito, Art. 5º A atividade dos membros do CMAS regerege à pelas disposições seguintes: | - O exercício da função de Conselheiro 6 *? considerado serviço público relevante, e não será remunerado; | - Os Conselheiros é serão excluídos do * CHAS e substituídos pelos respectivos suplentes em caso de faltas in= Justificadas a 3 reuniões consecutivas ou 5 reuniões intercaladas; UI - Os membros do CMAS poderão ser substitul dos mediante solicitação, da entidade ou autoridade responsável, apre sentada ao Prefeito Hunicípal; !Y - Cada menbro do CMAS terá direito a um * Pg. as Ao sa a O qgusfiça. Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http:/Amww.novapdi.com) E O " s Arte 3º - O CMAS terá a seguinte composição! | - DO GOVERNO MUNICIPAL: a) representante(s) da Secretaria de Assis- tência Social ou Órgão equivalente; b) representante(s) do órgão de Educação; BRRPRRPRRR O c) representante(s) do órgão de Saúde; d) representante(s) do órgão de habitação; e) representante(s) do órgão de trabalhos f) representante(s) do órgão de Finanças; 9) represntante (5) des outras esforas de * Governo (União e Estado), ti - REPRESENTANTE(S) DOS PRESTADORES DE SER=? VIÇO DA ÁREA: a) pepresentante(a) de entidades de atendi! mento à infância e adolescênciaz b) representante(s) de escolas especializas? das; c) representante(s) de albergues ou asilos; d) represantante(s) de instituições de aten- dimento a crianças e/ou adolescentes, HI — REPRESENTANTEfÉS) DAS PROFISSIONAIS DA , AREA: a) representante(s) dos assistentes sociais; b) representante(s) dos sociólogos; c) representante(s) dos psicólogos, ty - DOS USUÁRIOS: a) representante(s) das entidades ou associa- ções comunitárias; b) representante(s) dos sindicatos e entidade patronais da área de assistência social; o) menmanantantal=) dog sindicatos e entida- int to PDF without this message by putchasing govaPDF (http:/Awww.novapaf.com/) === E-=D—— 19331111111009595511388399849338 ! 3333353399) SS) SST s [ À 33933 333 “ 4 13399910011)99999)9)9 Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) ESTADO DE =. vi - Acompanhar critérios para a programação e para a execução financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de? Assistência Social, e fiscalizar a movimenteção e aplicação dos re=? cursos, Vil - Acompanhar, avaliar e fiscalizar os ser viços de assistência prestados à população pelos órgãos, entidades * públicas e privadas no município; VIII = Aprovar critérios de qualidade para fun cionamento dos serviços de assistência social públicos e privados no âmbito municipal; IX - Aprovar critérios para celebração de *! contratos ou convênios entre o setor público e as entidades privadas que prestam serviços de assistência social no âmbito municipal; X - Apreciar previamente os contratos e con vênios referidos no Inciso anterior; XI! - Elaborar e aprovar seu Regimento intere no; XII - Zelar pela efetivação do sistema descen tralizado e participativo de assistência social; XHtt - Convocar ordinariamente a cada 02 (dois anos, ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, * a Conferência Municipal de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social, e propor diretrizes pa- ra o aperfeiçoamento do sistema, XIV - Acompanhar e avaliar a gestão dos recup sos, bem como 9s ganhos sociais e o desempenho dos programas e proje tos aprovados, XY - Aprovar critérios de concessão e valor? dos besefícios eventuais. CAPITULO 11 DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO SEÇÃO | | ==