br-locleg corpus explorer

← Paranatinga (MT)

norma nº 19/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 1995
Date 1995-12-14
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id111

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 6

1333118313999993330009999999
j
)
AAA
MATG GRISSO
NTNGA
TI/UUbI-L4
PROJETO DE LEI Nº Í g $5
ENTRADA NA SECREIAgIA "Cria o Conselho Municipal de
nda no Assistência Social e dá ou-!
Protecelo vz tras providências.”
eme me
Câmara Municipe: Paranetaga-B
O Prefeito Municipal de Paranatinga-MT., no uso de ?
suas atribuições legeise
Faço saber que a Câmara zMunlcipal aprovou e eu sen-....
ciono a seguinte Lei: [E DA
FARRA
|
4 É
CAPÍTULO 1 | Za 2» Er
pos oBseTIVOS >" o
Art. |º - Fica criado o Conselho Municipal de Assis-
tência Social = CMAS, órgão deliberativo, de caráter permanente e ?
âmbito municipal,
Art. 2º — Respeitadas as competências exclusivas do?
Legislativo Municipal, compete ao Conselho Municipal de Assistência
Social:
1! - Definir as prioridades da política de '
assistência social;
|| - Estabelecer as diretrizes a serem observa-
das na elaboração do Plano Municipal de Assistência;
tl - Aprovar a política Municipal de Assistên=?
cia Soclal;
|Y - Atuar na formulação de estratégias e con=!
trole da execução da política de assistência social;
V - Propor critérios para & programação e para
as execuções Financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Ass!
sistência Social, e fiscalizar a movimentação e a aplicação dos re-
Cursos,
t to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) =| E
ESTADO DE Es MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA
Secretaria de Apoio e Planejamento
C.G.C. 15.023.971/0001-24
Art, II2 - À Secretaria Municipal a cuja competên
cia estejam afetas as atribuições objeto da presente Lei passará a
chamar-se Secretaria Municipal da Assistência Social.
Art, 12º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a
abrir crédito especial no valor de R$ 1.000,00 (Um mil real) para *
promover as despesas com a instalação do Conselho Municipal de Assis
tência Social.
Art, 13º - Esta Lei entrará em vigor na data de *?
, “ . “ Ed .
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranat inga=MT,
em |2 de Dezembro de 1,995.
33339443 ARRRARARERERAEADARAPARA
TA
Em Nú cute
B hos deste
a unicipã!
gos pretoito Muni?
43010183 99999944
intto PDF without this message by purchasing novaPDF (http:/Avww.novapdf.com/) I ED———
e
ESTADO DE pos MATO GIISSO
PREFEMTUSA iii
Secretaria €
V - As decisões do CMAS serão consubstanciadas
em resoluções,
SEÇÃO 11
DO FUNCIONAMENTO
Art. 69- O CHAS terá seu funcionamento regido por”
regimento interno próprio e obedecendo as seguintes normas:
| - Plenário como órgão de deliberação máxima
|| - As sessões plenárias serão realizadas or-
dinariamente a cada mês e extraordinar iamente quando convocadas pelo *
Presidente ou por requerimento da maioria dos seus membros«
Art 7º - A Secretaria Municipal de Assistência *
Social ou equivalente, prestará o apoio administrativo necessário ao *
funcionamento do CHAS,
Art 8º - Para melhor desempenho de suas funções o
CMAS poderá recorrer a pessoas e entidades, mediante os seguintes cri-
térios:
| - Consideram-se coleboradoras do CMAS, as *
instituições formadoras de recursos humamos para a assistência social?
e as entidades representativas de profissionais e usuários dos serviço
de assistência social sem embargo de sua condição de membro;
|| = Poderão ser convidados pessoas ou insti-”
tuições de notória especialização para assessora o CMAS em assuntos !
específicos;
Art 92 - Todas as sessões do CHAS serão públicas e
precedidas de ampla divulgação.
Parágrafo Único - As resoluções do CMAS, bem como”
os temas tratados em plenário de diretoria e comissões, serão objeto
de ampla e sistemática divulgação.
Art I02- O CMAS elaborará seu Regimento Interno no
prazo de 60 (sessenta) dias após a promulgação da lei.
Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http:/Avww.novapaf, COMA nr, 2, cm |O ma erçÊ vos Às, ama
cipar ,m ma
ESTADO DE RR MATO GRo5O
PREFEITU
d) representanbe(s) das associações de por=
tadores de deficiência;
e) representante(s) de associações da crian
ça e do adolescente;
f) representante(s) de associações de ido-!
$ |R=Cada titular do CMAS terá um suplente, *
oriundo da mesma categoria representativas
5 28-Somente será admitida a participação no?
CMAS de entidades juridicasente constituídas e em regular funcionamen
to.
3 32-4 soma dos representantes que tratam os?
incisos ll, Ill, IV do presente artigo não será inferior à metade do
total de membros do CHAS.
Art.42-0s membros efetivos e suplentes do CMAS!
serão nomeados pelo Frefeito Municipal, mediante indicação;
li- Da autoridade estadual ou federal corres
pondente quanto às respectivas representações ;
tI - Do único representante legal das entida-
des nos demais casos.
$ I8 - Os representantes do Governo Municipal *
serão de livre escolha do Prefeito,
Art. 5º A atividade dos membros do CMAS regerege
à pelas disposições seguintes:
| - O exercício da função de Conselheiro 6 *?
considerado serviço público relevante, e não será remunerado;
| - Os Conselheiros é serão excluídos do *
CHAS e substituídos pelos respectivos suplentes em caso de faltas in=
Justificadas a 3 reuniões consecutivas ou 5 reuniões intercaladas;
UI - Os membros do CMAS poderão ser substitul
dos mediante solicitação, da entidade ou autoridade responsável, apre
sentada ao Prefeito Hunicípal;
!Y - Cada menbro do CMAS terá direito a um *
Pg. as Ao sa a O qgusfiça.
Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http:/Amww.novapdi.com) E O
"
s
Arte 3º - O CMAS terá a seguinte composição!
| - DO GOVERNO MUNICIPAL:
a) representante(s) da Secretaria de Assis-
tência Social ou Órgão equivalente;
b) representante(s) do órgão de Educação;
BRRPRRPRRR O
c) representante(s) do órgão de Saúde;
d) representante(s) do órgão de habitação;
e) representante(s) do órgão de trabalhos
f) representante(s) do órgão de Finanças;
9) represntante (5) des outras esforas de *
Governo (União e Estado),
ti - REPRESENTANTE(S) DOS PRESTADORES DE SER=?
VIÇO DA ÁREA:
a) pepresentante(a) de entidades de atendi!
mento à infância e adolescênciaz
b) representante(s) de escolas especializas?
das;
c) representante(s) de albergues ou asilos;
d) represantante(s) de instituições de aten-
dimento a crianças e/ou adolescentes,
HI — REPRESENTANTEfÉS) DAS PROFISSIONAIS DA ,
AREA:
a) representante(s) dos assistentes sociais;
b) representante(s) dos sociólogos;
c) representante(s) dos psicólogos,
ty - DOS USUÁRIOS:
a) representante(s) das entidades ou associa-
ções comunitárias;
b) representante(s) dos sindicatos e entidade
patronais da área de assistência social;
o) menmanantantal=) dog sindicatos e entida-
int to PDF without this message by putchasing govaPDF (http:/Awww.novapaf.com/) === E-=D——
19331111111009595511388399849338
!
3333353399) SS) SST
s
[
À
33933
333
“
4
13399910011)99999)9)9
Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/)
ESTADO DE =.
vi - Acompanhar critérios para a programação
e para a execução financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de?
Assistência Social, e fiscalizar a movimenteção e aplicação dos re=?
cursos,
Vil - Acompanhar, avaliar e fiscalizar os ser
viços de assistência prestados à população pelos órgãos, entidades *
públicas e privadas no município;
VIII = Aprovar critérios de qualidade para fun
cionamento dos serviços de assistência social públicos e privados no
âmbito municipal;
IX - Aprovar critérios para celebração de *!
contratos ou convênios entre o setor público e as entidades privadas
que prestam serviços de assistência social no âmbito municipal;
X - Apreciar previamente os contratos e con
vênios referidos no Inciso anterior;
XI! - Elaborar e aprovar seu Regimento intere
no;
XII - Zelar pela efetivação do sistema descen
tralizado e participativo de assistência social;
XHtt - Convocar ordinariamente a cada 02 (dois
anos, ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, *
a Conferência Municipal de Assistência Social, que terá a atribuição
de avaliar a situação da assistência social, e propor diretrizes pa-
ra o aperfeiçoamento do sistema,
XIV - Acompanhar e avaliar a gestão dos recup
sos, bem como 9s ganhos sociais e o desempenho dos programas e proje
tos aprovados,
XY - Aprovar critérios de concessão e valor?
dos besefícios eventuais.
CAPITULO 11
DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO
SEÇÃO |
| ==

open original →