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norma nº 849/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 849 / 2011
Date 2011-12-20
EmentaCONCEDE ANISTIA JUROS, MULTAS E CORREÇÃO - IPTU
native_id1110

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 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 
3573.1329 
1
LEI N 849 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011 
“Concede anistia de juros, multas e 
correção monetária para o pagamento 
de IPTU e dá outras providências.” 
 O Prefeito Municipal de Paranatinga, faz saber que a Câmara 
Municipal de Paranatinga aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º. – Fica concedido anistia total de multas, juros, correção monetária e 
demais encargos incidentes sobre o IPTU vencido, inscrito ou não em Dívida 
Ativa, já ajuizados ou não, até o dia 31 de dezembro de 2011. 
Parágrafo Único – O prazo estipulado para a concessão do benefício citado no 
”caput”, será de 02 de janeiro de 2.012 á 31 de março de 2.012, e a critério do 
Prefeito Municipal, poderá ser prorrogado por Decreto. 
Art. 2º. – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga/MT, 20 de 
dezembro de 2011. 
VILSON PIRES 
 Prefeito Municipal

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