| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 849 / 2011 |
| Date | 2011-12-20 |
| Ementa | CONCEDE ANISTIA JUROS, MULTAS E CORREÇÃO - IPTU |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 1 LEI N 849 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011 “Concede anistia de juros, multas e correção monetária para o pagamento de IPTU e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Paranatinga, faz saber que a Câmara Municipal de Paranatinga aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. – Fica concedido anistia total de multas, juros, correção monetária e demais encargos incidentes sobre o IPTU vencido, inscrito ou não em Dívida Ativa, já ajuizados ou não, até o dia 31 de dezembro de 2011. Parágrafo Único – O prazo estipulado para a concessão do benefício citado no ”caput”, será de 02 de janeiro de 2.012 á 31 de março de 2.012, e a critério do Prefeito Municipal, poderá ser prorrogado por Decreto. Art. 2º. – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga/MT, 20 de dezembro de 2011. VILSON PIRES Prefeito Municipal