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norma nº 854/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 854 / 2012
Date 2012-01-27
EmentaCRIA CARGO DE CHEFE DE DE ESPORTE
native_id1115

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 
3573.1329 
1
LEI Nº 854 DE 27 DE JANEIRO DE 2012 
“Altera o Artigo 42 da Lei 573/2009 – 
Estrutura Administrativa - e dá outras 
providências”. 
O Prefeito Municipal de Paranatinga, VILSON PIRES, faço saber que a 
Câmara Municipal de Paranatinga aprovou e promulgou, e eu SANCIONO a 
seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o cargo de Chefe de 
Divisão de Esporte e Lazer dentro da Secretaria de Esporte e Lazer. 
Art. 2º - O artigo 9º, V, da Lei nº 573/2009 passa a ter a seguinte redação: 
V - Secretarias Municipais de Natureza Fim: 
5.1 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 
5.5.1 Departamento de Esporte e Lazer 
5.5.2 Chefe de Divisão de Esporte e Lazer 
Art. 3º - O artigo 42 da Lei nº 573/2009 passa a ter a seguinte redação: 
Art. 42 - Ficam criados os seguintes cargos: 
1(um) Cargo de Secretário (a) de Esporte e Lazer; 
1(um) Cargo de Diretor de Departamento de Esporte e Lazer; 
3(três)Cargo de Chefe de Divisão de Esporte e Lazer. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na da de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Paranatinga/MT, 27 de janeiro de 2012. 
VILSON PIRES 
PREFEITO MUNICIPAL

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