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norma nº 855/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 855 / 2011
Date 2012-01-27
EmentaCRIA CARGO CHEFE DE DIVISÃO DE FRONTEIRA
native_id1116

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 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 
3573.1329 
1
LEI Nº 855 DE 27 DE JANEIRO DE 2012 
“Altera o Artigo 28 da Lei 573/2009 – 
Estrutura Administrativa - e dá outras 
providências”. 
O Prefeito Municipal de Paranatinga, VILSON PIRES, faço saber que a 
Câmara Municipal de Paranatinga aprovou e promulgou, e eu SANCIONO a 
seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o cargo de Chefe de 
Divisão de Divisa e Fronteira dentro da Secretaria de Finanças. 
Art. 2º - O artigo 9º, IV, da Lei nº 573/2009 passa a ter a seguinte redação: 
V - Secretarias Municipais de Natureza Meio: 
4.1 Secretaria Municipal de Finanças 
4.1.1 Departamento Econômico e Financeiro 
 4.1.1.1 Divisão de Cadastro 
 4.1.1.2 Divisão de Tributação, Arrecadação e Fiscalização 
 4.1.1.3 Divisão de Divisa e Fronteira 
4.1.2 Departamento de Contabilidade 
 4.1.2.1 Divisão de Prestação de Contas 
 4.1.2.2 Divisão de Empenho, Liquidação e Pagamento 
 4.1.2.3 Divisão de Controle e Arquivo 
Art. 3º - O artigo 28 da Lei nº 573/2009 passa a ter a seguinte redação: 
Art. 42 - Ficam criados os seguintes cargos: 
1 (um) Cargo de Secretário (a) de Finanças; 
1 (um) cargo de Contador; 
1 (um) Cargo de Diretor de Departamento Econômico Financeiro; 
1 (um cargo de Diretor de Departamento de Contabilidade; 
7 (sete) Cargos de Chefe de Divisão. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na da de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Paranatinga/MT, 27 de janeiro de 2012. 
VILSON PIRES 
 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 
3573.1329 
2
PREFEITO MUNICIPAL

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