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norma nº 856/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 856 / 2012
Date 2012-01-27
Ementa- ALTERAÇÃO LEI 035-2013 - RECEPCIONISTA
native_id1117

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 
3573.1329 
1
LEI Nº 856 DE 27 DE JANEIRO DE 2012 
“Dispõe sobre a alteração do Plano de Cargos, 
Carreiras e Vencimentos dos Servidores 
Públicos da Prefeitura Municipal de 
Paranatinga e dá outras providencias.” 
O Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, Sr. Vilson Pires, no uso das atribuições legais 
que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - O Anexo IV, estabelecido alínea d), do art.8º da Lei 035/2003, passa a vigorar 
na coluna “VAGAS DISPONIVEIS” segundo as alterações abaixo discriminadas: 
 Cargo de Recepcionista passa de 15vagas para 25 vagas. 
 
Art. 2º - O Anexo IV, da Lei 035/2003 fica atualizado conforme a tabela em anexo, que 
faz parte integrante desta Lei. 
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Prefeitura Municipal de Paranatinga/MT, em 27 de janeiro de 2012. 
VILSON PIRES 
PREFEITO MUNICIPAL 

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