| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 859 / 2012 |
| Date | 2012-02-16 |
| Ementa | LDO - FACULDADE UAB |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 1 LEI Nº 859 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012. “Inclui na Lei nº. 799/2011 e nos seus respectivos Anexos - LDO para 2.012, o programa que menciona e dá outras providencias.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR Vilson Pires, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI : ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a incluir na Lei nº. 799/2011 e nos seus respectivos anexos - LDO para 2.012, o Programa/Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Órgão.: 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Unidade.: 002 - Departamento de Educação e Cultura. Função.: 12 - Educação. Sub Função.: 364 – Ensino Superior. Programa.: 0002 – Administração e Planejamento. Projeto/Atividade.: 1322 – Aquisição de Equipamento e Matéria Permanente – UAB. Elemento de Despesa.: 4490.52.00 Equipamento e Material Permanente.....................R$ 20.000,00 -------------------------------- Total............................................................R$ 20.000,00 Órgão.: 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Unidade.: 002 - Departamento de Educação e Cultura. Função.: 12 - Educação. Sub Função.: 364 – Ensino Superior. Programa.: 0002 – Administração e Planejamento. Projeto/Atividade.: 1323 – Reforma e Adaptação da Sala NEAD. Elemento de Despesa.: 3390.30.00 Material de Consumo............................................R$ 10.000,00 -------------------------------- Total............................................................R$ 10.000,00 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 2 Órgão.: 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Unidade.: 002 - Departamento de Educação e Cultura. Função.: 12 - Educação. Sub Função.: 364 – Ensino Superior. Programa.: 0002 – Administração e Planejamento. Projeto/Atividade.: 2109 – Manutenção da Universidade Aberta do Brasil - UAB. Elemento de Despesa.: 3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...R$ 18.200,00 3190.13.00 Obrigações Patronais.............................................R$ 4.000,00 3390.14.00 Diária Civil............................................................R$ 5.000,00 3390.30.00 Material de Consumo............................................R$ 4.000,00 3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.......R$ 1.000,00 3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....R$ 2.000,00 -------------------------------- Total...............................................................R$ 30.200,00 Total dos Créditos Adicionais..........................................................R$ 60.200,00 ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 16 de fevereiro de 2012. VILSON PIRES Prefeito Municipal