| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 861 / 2012 |
| Date | 2012-02-16 |
| Ementa | REAJUSTE SALARIAL 7% |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 1 LEI Nº 861 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012 “Autoriza o Poder Executivo conceder um aumento salarial para os servidores públicos municipais e da SEMUSA e dá outras providencias.” O Prefeito Municipal de Paranatinga, VILSON PIRES, faço saber que a Câmara Municipal de Paranatinga aprovou e promulgou, e eu SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial para os servidores públicos municipais e aos servidores públicos da SEMUSA (Serviço Municipal Autônomo e Saneamento Ambiental), na ordem de 7% (sete por cento) sobre o salário base, a partir do mês de fevereiro de 2012. Art. 2º - O anexo da lei 035/2003 e da lei 533/2008, que tratam das tabelas salariais dos cargos de provimento efetivo, e a tabela de salários da Lei 687/2010, passam a vigorar conforme os anexos da presente lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paranatinga MT, 16 de fevereiro de 2012. VILSON PIRES PREFEITO MUNICIPAL