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norma nº 861/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 861 / 2012
Date 2012-02-16
EmentaREAJUSTE SALARIAL 7%
native_id1122

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 
3573.1329 
1
LEI Nº 861 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012 
“Autoriza o Poder Executivo conceder 
um aumento salarial para os servidores 
públicos municipais e da SEMUSA e 
dá outras providencias.” 
O Prefeito Municipal de Paranatinga, VILSON PIRES, faço saber que a 
Câmara Municipal de Paranatinga aprovou e promulgou, e eu SANCIONO
a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial 
para os servidores públicos municipais e aos servidores públicos da 
SEMUSA (Serviço Municipal Autônomo e Saneamento Ambiental), na 
ordem de 7% (sete por cento) sobre o salário base, a partir do mês de 
fevereiro de 2012. 
Art. 2º - O anexo da lei 035/2003 e da lei 533/2008, que tratam das tabelas 
salariais dos cargos de provimento efetivo, e a tabela de salários da Lei 
687/2010, passam a vigorar conforme os anexos da presente lei. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Paranatinga MT, 16 de fevereiro de 2012. 
VILSON PIRES 
PREFEITO MUNICIPAL 

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