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norma nº 863/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 863 / 2012
Date 2012-02-16
EmentaLDO - VEICULO ASSISTENCIA
native_id1124

Documents (1)

texto integral #

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 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 
3573.1329 
1
LEI Nº 863 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012. 
 
“Inclui na Lei nº. 799/2011 e nos seus 
respectivos Anexos - LDO para 2.012, o 
programa que menciona e dá outras 
providencias.” 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, 
SENHOR Vilson Pires, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI : 
 ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a incluir na Lei 
nº. 799/2011 e nos seus respectivos anexos - LDO para 2.012, o Programa/Projeto de 
Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição 
Federal e Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: 
Órgão.: 08 - Secretaria de Assistência Social. 
Unidade.: 003 - Fundo Municipal de Assistência Social. 
Função.: 08 - Assistência Social. 
Sub Função.: 244 – Assistência Comunitária. 
Programa.: 0015 – Assistência. 
Projeto/Atividade.: 1325 – Aquisição de Veiculo p/ Programa Bolsa Família. 
Elemento de Despesa.: 
 4490.52.00 Equipamento e Material Permanente................R$ 35.900,00 
 
 -------------------------------- 
 Total............................................................R$ 35.900,00 
ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, 
em 16 de fevereiro de 2012. 
VILSON PIRES 
Prefeito Municipal 

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