br-locleg corpus explorer

← Paranatinga (MT)

norma nº 869/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 869 / 2012
Date 2012-03-16
EmentaALTERA A LEI 533 - PCC MAGISTERIO
native_id1130

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 
3573.1329 
1
LEI Nº 869 DE 16 DE MARÇO DE 2012 
“Dispõe sobre mudança da redação dos 
artigos 36 e 38 da Lei 533/2008, e dá outras 
providencias”. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA/MT, SRº VILSON PIRES, FAZ 
SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Os art. 36 e 38 da Lei nº 533/2008, terão sua redação alterada e passarão a ter a 
seguinte redação: 
Art 2º - O art 36 da Lei Municipal nº 533/2008 passa a ter a seguinte redação: 
Art. 36 - O regime de trabalho dos profissionais da educação 
básica será de 26 (vinte e seis) horas semanais para o cargo de 
professor e 40 (quarenta) horas semanais para os demais cargos. 
Art 3º - O art 38 da Lei Municipal nº 533/2008 passa a ter a seguinte redação: 
Art 38 - Fica assegurado ao cargo de professor dentro de sua 
jornada de trabalho semanal 06 (seis) horas-atividade extra classe 
relacionadas ao processo didático pedagógico. 
Art 4º - O § 1º do art 38 passa a ter a seguinte redação: 
§ 1º - Poderá o professor optar pela redução de sua jornada de 
trabalho para 20 (vinte) horas semanais perdendo o direito às 
horas-atividade. 
Art 5º - O § 3º do art 38 passa a ter a seguinte redação: 
§ 3º - A hora-atividade de que trata o caput deste artigo deve ser 
cumprida no âmbito da unidade escolar, em horário e local 
estabelecido pela direção da unidade escolar. 
 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 
3573.1329 
2
Art. 6° - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2013, revogadas as disposições 
em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, 
em 16 de março de 2012. 
Vilson Pires 
PREFEITO MUNICIPAL 

open original →